A Justiça condenou um homem na região do meio-oeste
catarinense à pena de 158 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de
vulnerável. As vítimas, dois filhos do acusado, foram abusadas pelo menos nove
vezes. Houve, ainda, tentativa de estupro contra um dos menores. Além da
prisão, o juízo da 2ª Vara da comarca de Capinzal o condenou ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de 40 mil.
Os crimes ocorreram, conforme a denúncia, entre os
anos de 2009 e 2015, porém as práticas consumadas foram até 2013. Nesse
período, uma das crianças, estuprada oito vezes, tinha entre seis e 10 anos. A
outra vítima, abusada uma vez, estava com dois anos de idade. O réu se
prevalecia das relações domésticas e da autoridade que exercia sobre os filhos
para abusar deles.
Na maior parte das vezes, os fatos ocorriam quando
a mãe das crianças estava trabalhando ou dormindo. Para satisfazer sua
lascívia, o acusado praticou conjunção carnal e atos libidinosos com a filha
diversas vezes. Ele normalmente agia da mesma maneira, levando a menina para o
quarto do casal ou de visitas durante a noite, quando sabia que não seria
flagrado por ninguém. Nesse cenário, usava de sua superioridade física para
subjugar a vítima.
O homem abusou da menina na presença da mãe e na
frente do irmão menor. Uma das vezes, mandou que os filhos praticassem entre
eles atos libidinosos. Em outra ocasião, na igreja que a família frequentava,
sentou-se ao fundo, com a filha no colo, e pediu que ela colocasse a mão em seu
órgão genital. Para assegurar que os filhos não contariam os fatos a ninguém,
ele mantinha uma arma em casa, os agredia fisicamente e ameaçava matá-los,
assim como a mãe e os avós maternos.
De maneira repetida, os atos ocorreram até a menina
completar 10 anos. A partir de então, ela começou a oferecer resistência às
investidas do pai. Ainda assim, quando a garota tinha entre 10 e 12 anos, o
homem tentou acariciá-la e levá-la para o quarto para atos libidinosos e
conjunção carnal, como anteriormente fazia. O réu só não consumou sua intenção
porque a vítima conseguiu se desvencilhar e fugir.
O processo tramita em segredo, e a sentença é
passível de recurso.
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