Foto: campoere.com
Ele alegou baixa escolaridade, mas mesmo assim
o TJ-SC, manteve a condenação dele e mais 8 participantes.
3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um homem pelo abuso e
maus-tratos de animais em Coronel Freitas, no Oeste catarinense. O réu
participou de uma rinha de galos no interior do município, junto com outros
oito homens, em 2018.
Na noite do dia 6 de outubro daquele ano, um
sábado, o réu e demais participantes foram flagrados na propriedade de um
deles, na Linha Monte Alegre, preparando e submetendo diversos galos a brigas.
Ao chegar ao local, uma guarnição da Polícia Militar verificou que o grupo participava
das competições no interior de um galpão, ao redor de uma arena
(tambor/cancha).
Havia dois galos brigando. Ambos
apresentavam-se machucados e com sangramentos, sendo que uma das aves estava
equipada com uma espora utilizada para causar maiores ferimentos nos embates.
Na oportunidade constatou-se a existência de 27 galos presos em gaiolas de
madeira que ficavam nos fundos do galpão. Eram realizadas apostas em dinheiro
durante os duelos entre os galináceos.
Os depoimentos colhidos na fase de instrução
corroboram a prática de rinhas pelos réus, diante dos elementos e das condições
que foram encontradas no momento da abordagem e no local do crime. Também foram
anexadas ao processo diversas imagens que comprovam a prática ilegal na
propriedade, como fotos dos animais feridos, dos equipamentos instalados para o
confronto entre os galos, e dos envolvidos segurando exemplares preparados para
a competição.
Além do réu, o proprietário do local e mais um
participante da rinha foram condenados - os demais foram beneficiados por
transações penais. Em primeiro grau, o homem recebeu três meses e 15 dias de
detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituída por pena
restritiva de direitos.
Ele recorreu da sentença, com pedido pela aplicação da atenuante de baixa escolaridade prevista na Lei dos Crimes Ambientais. Mas o pleito não foi acolhido, com o entendimento de que tanto ele como os demais réus teriam pleno conhecimento da ilicitude. A sentença inicial, assim, foi mantida pelo juiz relator do Recurso. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Recursal. (Apelação criminal n. 5000530-14.2020.8.24.0085)