No ultimo mês a Divisão de Investigação Criminal - DIC de Maravilha investigou um indivíduo responsável pelo fornecimento de cigarros eletrônicos oriundos do exterior, sem registro no órgão de fiscalização competente e nocivos à saúde.

O homem de 22 anos, natural de Maravilha estaria realizando a comercialização de cigarros eletrônicos ilícitos na região, o que foi confirmado durante o trabalho policial.


Na tarde do último sábado, dia 24, a equipe policial, com o apoio do Gaeco de São Miguel do Oeste e da PRF, conseguiu realizar sua abordagem no momento que retornava da região de fronteira em Foz do Iguaçu, ocasião na qual foram encontradas 50 caixas do material ilícito, que se destinava à distribuição na região, bem como outros itens importados em desacordo com as formas necessárias.


Autuado em flagrante pelo crime do art. 7°, IX, da Lei n° 8.137/90, que proíbe a venda, a exposição à venda, o fornecimento e a entrega de substâncias nocivas à saúde do consumidor, com pena de 2 a 5 anos de detenção.


No caso, cigarros eletrônicos, em quaisquer de suas espécies, são considerados proibidos no Brasil por resolução da ANVISA justamente em virtude de seu grande potencial nocivo à saúde e, consequentemente, trata-se de material não registrada em âmbito nacional, de modo que sua comercialização caracteriza crime.


O preso não ofereceu resistência e foi encaminhado à unidade prisional local.



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