No ultimo
mês a Divisão de Investigação Criminal - DIC de Maravilha investigou um
indivíduo responsável pelo fornecimento de cigarros eletrônicos oriundos do
exterior, sem registro no órgão de fiscalização competente e nocivos à saúde.
O
homem de 22 anos, natural de Maravilha estaria realizando a comercialização de
cigarros eletrônicos ilícitos na região, o que foi confirmado durante o
trabalho policial.
Na
tarde do último sábado, dia 24, a equipe policial, com o apoio do Gaeco de São
Miguel do Oeste e da PRF, conseguiu realizar sua abordagem no momento que
retornava da região de fronteira em Foz do Iguaçu, ocasião na qual foram
encontradas 50 caixas do material ilícito, que se destinava à distribuição na
região, bem como outros itens importados em desacordo com as formas
necessárias.
Autuado
em flagrante pelo crime do art. 7°, IX, da Lei n° 8.137/90, que proíbe a venda,
a exposição à venda, o fornecimento e a entrega de substâncias nocivas à saúde
do consumidor, com pena de 2 a 5 anos de detenção.
No
caso, cigarros eletrônicos, em quaisquer de suas espécies, são considerados
proibidos no Brasil por resolução da ANVISA justamente em virtude de seu grande
potencial nocivo à saúde e, consequentemente, trata-se de material não
registrada em âmbito nacional, de modo que sua comercialização caracteriza
crime.
O
preso não ofereceu resistência e foi encaminhado à unidade prisional local.
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