Um dos réus, que
atualmente é prefeito do Município, teve a perda do cargo público decretada. A
sentença penal atende a uma denúncia da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel
do Oeste.
Um ex-prefeito e um ex-vice-prefeito de Guaraciaba, município localizado
no Extremo Oeste do estado, foram condenados pela prática do crime de concussão
- exigir vantagem indevida em razão da função pública -, no caso, a prática
popularmente conhecida como rachadinha. Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon
foram sentenciados a quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime
inicial semiaberto, e ao pagamento de 21 dias-multa. Dorigon, que atualmente é
prefeito do Município, teve a perda do cargo público decretada. A sentença
penal atende a uma denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca
de São Miguel do Oeste.
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina expôs no processo, no
período em que estiveram à frente dos cargos, entre 2013 e 2020, os réus
exigiram 10% dos valores recebidos por servidores ocupantes de cargos em
comissão como condição para a permanência deles nesses cargos. O fato foi
confirmado por testemunhas tanto de forma extrajudicial como judicial,
inclusive com o depoimento de um chefe de gabinete - considerado responsável
pela cobrança.
"Os servidores, coagidos pela hierarquia exercida pelos acusados,
bem como pela ameaça de perderem seus cargos, pois cargos em comissão podem ser
demitidos ad nutum (a qualquer tempo), pagavam as referidas contribuições, que
posteriormente eram repassadas pelo Chefe de Gabinete aos próprios acusados,
inclusive mediante a apresentação de relatório, com a indicação dos servidores
que efetivamente pagaram a quantia exigida. Essa exigência de pagamento criou a
existência de uma verdadeira `taxa de permanência¿ no cargo público",
asseverou a Promotora de Justiça Marcela Boldori Fernandes nas alegações
finais.
O Juízo concordou com o Ministério Público e concluiu que "o
repasse de dinheiro era condição para que os ocupantes de cargos comissionados
se mantivessem no cargo público, tanto isso é verdade que havia cobrança de
pagamento dos meses em atraso sob pressão de exoneração".
A sentença é passível de recurso, e a Justiça concedeu aos réus o direito de recorrerem em liberdade. (Autos: 5003766-91.2021.8.24.0067)