O
Juizado da Fazenda Pública de Brusque determinou ao município que promova a
exumação do corpo de um homem, morto em 2019 e sepultado em jazigo ao lado de
seu algoz no cemitério municipal da cidade, e providencie a transferência dos
despojos mortais para outra sepultura naquele local.
De
acordo com os autos, o homem foi vítima de homicídio e o assassino, logo após o
crime, cometeu suicídio. Os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários
distintos mas em túmulos vizinhos, situação que causa contínuo constrangimento
aos familiares quando visitam o local.
“Nesse
aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos
familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu
algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança
dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, cita o
juiz em sua decisão.
O
processo contra o município do Vale do Itajaí, movido por dois filhos da
vítima, também previa indenização por danos morais. A reparação financeira, no
entanto, foi indeferida pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério,
este preposto do réu, que sepultou dignamente o corpo do pai dos autores, como
também pela ausência de prova segura a respeito da prévia comunicação pela
família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no
jazigo, para haver a possibilidade de mudança.
De
acordo com a sentença proferida pelo juízo, o réu tem a obrigação de exumar os
restos mortais do homem e transferi-los para outra sepultura dentro do mesmo
cemitério no prazo máximo de 30 dias. “A mudança da localização do jazigo para
outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado.
Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi
desencadeada”, acrescenta o magistrado responsável pela sentença, que está
sujeita a recurso de ambas as partes.
Siga o portal pelas redes
sociais
Seja você um repórter do
portal mande sua informação pelo Whats 49 9 91 040458
Instagram: https://www.instagram.com/portalcampoere/
Telegram: https://t.me/CampoEreCom
No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere/
No Youtube: https://www.youtube.com/@portalcampoere
WhatsApp Comunidade acesse e receba as informações simultâneas