A partir desta segunda feira 18 de setembro, a administração municipal de Campo Erê, passou a atender em turno único, no horário compreendido das 07h às 13h.

O horário único é para o setor admirativo, secretaria de assistência social e secretaria da cidade e seus respectivos órgãos e departamentos.


A secretaria de agricultura, centros municipais de educação e unidades de saúde continuam com o horário normal.


O que diz o decreto

Fica fixado o Turno Único de expediente, das 7h às 13h, ininterruptamente, a partir de 18 de setembro de 2023, por tempo indeterminado, para cumprimento pelos servidores lotados no Centro Administrativo Municipal, na Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no setor de Cadastro Único, CRAS e CREAS, bem como para os servidores que atuam nos setores que integram a administração municipal, tais como: Defesa Civil, Balcão do Empreendedor, Procon, SINE, setor de Identificação, Junta do Serviço Militar, emissão de Blocos de Produtor e ainda no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, junto ao Centro Administrativo Municipal, e para os Conselheiros Tutelares.

§ 1º. O Conselho Tutelar, o CRAS e o CREAS, manterão plantão de atendimento após este horário, com escalas via telefones disponíveis a população.

§ 2º. Excetuam-se deste horário, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública e da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo que não atuam no prédio do centro administrativo.

§ 3º. Os Secretários cujas pastas cumprirão expediente em turno único determinarão dentre seus servidores, aqueles que cumprirão expediente normal durante o período estabelecido no artigo primeiro.

Art. 2º. Fica fixado o Turno Único de expediente, das 7h às 13h, ininterruptamente, a partir de 01 de outubro de 2023, por tempo indeterminado, para cumprimento pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura Rural.

§ 1º. Em decorrência dos serviços de Silagem prestados pela Secretaria Municipal da Agricultura e Infraestrutura Rural, fica sob responsabilidade do Secretário da pasta decidir quais servidores municipais cumprirão jornada em dois turnos, da 7h30m às 11h30m e das 13h15m às 17h15m para execução dos referidos serviços.

Art. 3º. Aos servidores lotados no setor que cumprirá jornada em turno único, fica vedada a concessão e o pagamento de serviços extraordinários no período de vigência deste Decreto, exceto quando for serviços de extrema urgência e inadiáveis, com a devida justificativa por escrito em requerimento do chefe imediato dirigido a Chefe do Poder Executivo Municipal.


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