A partir desta segunda feira 18 de setembro, a administração municipal de Campo Erê,
passou a atender em turno único, no horário compreendido das 07h às 13h.
O horário único é para o setor admirativo, secretaria
de assistência social e secretaria da cidade e seus respectivos órgãos e departamentos.
A secretaria de agricultura, centros municipais de
educação e unidades de saúde continuam com o horário normal.
O que diz o decreto
Fica fixado o Turno Único de expediente, das 7h às
13h, ininterruptamente, a partir de 18 de setembro de 2023, por tempo
indeterminado, para cumprimento pelos
servidores lotados no Centro Administrativo Municipal, na Secretaria Municipal
da Cidade e Desenvolvimento, na
Secretaria Municipal de Assistência Social, no setor de Cadastro Único,
CRAS e CREAS, bem como para os
servidores que atuam nos setores que integram a administração municipal, tais
como: Defesa Civil, Balcão do Empreendedor, Procon, SINE, setor
de Identificação, Junta do Serviço
Militar, emissão de Blocos de Produtor e
ainda no Setor Administrativo da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, junto ao Centro Administrativo
Municipal, e para os Conselheiros Tutelares.
§ 1º. O Conselho Tutelar, o CRAS e o CREAS, manterão
plantão de atendimento após este horário, com escalas via telefones disponíveis
a população.
§ 2º. Excetuam-se deste horário, os servidores da
Secretaria Municipal de Saúde Pública e da Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Turismo que não atuam no prédio do centro administrativo.
§ 3º. Os Secretários cujas pastas cumprirão
expediente em turno único determinarão dentre seus servidores, aqueles que
cumprirão expediente normal durante o período estabelecido no artigo primeiro.
Art. 2º. Fica fixado o Turno Único de expediente, das
7h às 13h, ininterruptamente, a partir de 01 de outubro de 2023, por tempo
indeterminado, para cumprimento pelos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Agricultura e Infraestrutura Rural.
§ 1º. Em decorrência dos serviços de Silagem
prestados pela Secretaria Municipal da Agricultura e Infraestrutura Rural, fica
sob responsabilidade do Secretário da pasta decidir quais servidores municipais
cumprirão jornada em dois turnos, da 7h30m às 11h30m e das 13h15m às 17h15m
para execução dos referidos serviços.
Art. 3º. Aos servidores lotados no setor que cumprirá
jornada em turno único, fica vedada a concessão e o pagamento de serviços
extraordinários no período de vigência deste Decreto, exceto quando for
serviços de extrema urgência e inadiáveis, com a devida justificativa por
escrito em requerimento do chefe imediato dirigido a Chefe do Poder Executivo
Municipal.
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