O Fundo Especial de
Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como fundo eleitoral ou
Fundão, será de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024. O montante é
145% maior que o do último pleito municipal, quando chegou a R$ 2 bilhões.
O valor está previsto
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta terça-feira (2/1) no Diário
Oficial da União (DOU).
“As despesas
relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite
máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de
2022”, diz o texto da lei. Portanto, a quantia será a mesma das últimas
eleições gerais, recorde desde que o fundo foi instituído.
O valor turbinado
também é cinco vezes maior que o sugerido pelo Poder Executivo na proposta
original (de quase R$ 1 bilhão). A aprovação foi simbólica, aquela em que os
parlamentares não indicam nominalmente seus votos.
Para compor os R$ 4,9
bilhões, as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$
12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.
Caso o valor fosse
corrigido pela inflação, ele ficaria R$ 2,7 bilhões em 2024. Durante o debate
no Congresso, a maior parte dos partidos apoiou o aumento da quantia. O Novo
foi o único a propor um corte para R$ 900 milhões.
Fundão para eleições
saem do Tesouro Nacional
Os recursos do Fundo
Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos
devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas
eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça
Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão
devolvê-la para a conta do Tesouro.
Ao valor do fundo
eleitoral, se somam os recursos do fundo partidário, destinado ao custeio das
siglas e distribuído de forma proporcional às representações parlamentares.
Financiamento
eleitoral
Em 2015, na esteira
dos escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e empreiteiras, o
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas
jurídicas a candidatos. Os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de
financiar suas campanhas apenas com recursos próprios e com doações de
correligionários ou de partidos políticos.
Dois anos depois, em
2017, o Congresso criou o fundo eleitoral, cujo objetivo é exatamente suprir as
doações antes feitas por empresas.
O dinheiro definido pelo
Congresso é dividido com base em critérios preestabelecidos pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
O Congresso Nacional
aprovou em 2022 uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a
repassarem, no mínimo, 30% dos recursos públicos destinados à campanha
eleitoral para as candidatas mulheres.
Além disso, 30% do
tempo de propaganda eleitoral do partido deverão ser reservados às mulheres,
independentemente do número de candidaturas.
Essas regras estão
agora sendo questionadas. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tenta
anistiar os partidos que não cumpriram a regra no último pleito.
Fonte: Metrópoles