O caso foi registrado
em janeiro deste ano em um município da Comarca de São Lourenço do Oeste.
O adolescente que
atacou o vizinho com um pedaço de madeira terá de cumprir medida socioeducativa
de internação. O caso foi registrado em janeiro deste ano em um município da
Comarca de São Lourenço do Oeste.
O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) representou contra o adolescente pela prática de atos
infracionais equiparados à contravenção penal de perturbação do sossego alheio,
e equiparados aos crimes de ameaça, dano qualificado pela violência e grave
ameaça, e lesão corporal leve.
Conforme a sentença,
publicada nesta sexta-feira (23/2), a manutenção da medida de internação deverá
ser reavaliada a cada seis meses.
Entenda o caso
De acordo com a
representação do MPSC, entre a noite do dia 8 de janeiro e a madrugada do dia 9
de janeiro, o adolescente, acompanhado do primo, um rapaz de 19 anos, passou a
noite e a madrugada fazendo uso de bebidas alcoólicas e ouvindo música
alta.
Em razão do som alto
vindo do local, um porão, os dois perturbaram o sossego dos vizinhos, pois o
volume alto impossibilitou as pessoas de dormirem durante o repouso noturno,
que acionaram a Polícia Militar para cessar o incômodo.
Já pela manhã, por
volta das 6h20, o adolescente e seu primo foram até a parte de cima da
residência, acreditando que o casal que mora no andar superior tivesse sido
responsável por chamar a Polícia Militar, e começaram a ameaçar os vizinhos,
dizendo "vamos pegar os caguetas".
Nisso, teve início
uma discussão e os agressores partiram para cima do casal, que entrou na
residência e trancou a porta. Porém, munido de um pedaço de madeira, o
adolescente começou a desferir golpes no veículo do casal, que estava
estacionado no pátio.
Na sequência, o
adolescente e seu primo arrombaram a porta da casa, entraram e causaram danos
numa televisão, cortaram o cano do botijão de gás e atearam um princípio de
fogo, que gerou uma marca de queimadura na parede da residência.
Então, os dois
encurralaram o homem em um dos quartos e entraram em luta corporal. O rapaz,
com um caco de vidro de uma garrafa quebrada, desferiu golpes na vítima, que
havia caído sobre a cama do quarto. No mesmo momento, o adolescente, munido de
um pedaço de madeira, desferiu uma paulada na cabeça da vítima.
Após um único golpe,
o adolescente cessou a agressão. O ato infracional foi praticado com
desistência voluntária, pois o adolescente, durante o fato, desistiu de
consumar o homicídio e parou de bater na vítima. Por esse motivo, ele responde
apenas pelos atos que efetivamente praticou.
Já o adulto foi preso
em flagrante e a prisão foi convertida em preventiva. Ele responde a uma ação
penal pela prática de tentativa de homicídio.
As medidas
socioeducativas visam à recuperação do adolescente
Ao prever medidas
socioeducativas, o Estatuto da Criança e do Adolescente responsabiliza o
adolescente ao qual se atribui a autoria de ato infracional por meio da
execução de ações sociopedagógicas.
O ato infracional é a
conduta de um adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção.
Nesses casos, o Ministério Público apura os fatos e responsabiliza o autor com
a medida socioeducativa apropriada, com o rigor proporcional ao ato praticado e
ao contexto que o originou.
A medida de
internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, como nesse caso; por reiteração no
cometimento de outras infrações graves; ou por descumprimento reiterado e
injustificável de medida anteriormente imposta.
Ao aplicar a medida,
a Justiça não fixa o prazo de internação. O prazo máximo admitido pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente é de três anos, mediante reavaliação a cada
semestre. A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para
adolescentes, na qual deve receber escolarização e profissionalização e
realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
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