Disciplina condições
para a utilização de equipamentos celulares e outros dispositivos eletrônicos
nas unidades
escolares públicas e
privadas situadas no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica proibida
a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas
unidades escolares públicas e privadas de ensino situadas no Estado de Santa
Catarina nas seguintes situações:
I - dentro da sala de
aula;
II - fora da sala de
aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos
individuais ou em grupo na unidade escolar;
III - durante os
intervalos, incluindo o recreio
Art. 2º Fica
permitida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos
nas unidades escolares públicas e privadas de ensino situadas no Estado de Santa
Catarina nas seguintes situações:
I - após o fim da
última aula do dia, desde que fora da sala de aula;
II - quando houver
autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos,
como: pesquisas,
leituras, acesso ao material escolar ou qualquer outro conteúdo ou serviço;
III - para os alunos
com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos
para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
IV - quando houver
autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força
maior.
Art. 3º Os celulares
e demais dispositivos eletrônicos deverão ser depositados em recinto próprio e
específico para tal finalidade disponibilizado pela escola, desligado ou ligado
em modo silencioso e sem vibração, ou outra estratégia de preferência da equipe
gestora da unidade escolar.
Art. 4º Caso haja o
descumprimento das regras estabelecidas nesta Lei, o professor poderá advertir
o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem
como acionar a equipe gestora da unidade escolar e comunicar obrigatoriamente os
pais ou responsáveis legais do aluno.
Art. 5º A Secretaria
de Estado de Educação - SED editará ato normativo, regulamentando esta Lei.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após
30 (trinta) dias.
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Fonte: CampoErê.Com