Em um dos casos, o
réu é acusado de matar nove filhotes de cachorro a pauladas.
Recentemente, a 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste requereu a condenação
de três réus em diferentes processos pela prática do crime de maus-tratos a
animais. Em um dos processos, o réu é acusado de matar nove filhotes de
cachorro a pauladas; em outro, o réu teria deixado uma cadela de estimação
presa em casa, sem alimentação e água, doente, por uma semana; no terceiro, o
réu teria chutado e quebrado os ossos da cadela de estimação.
O Promotor de Justiça
Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, responsável pelos pedidos de
condenação, destaca que a atuação do Ministério Público em crimes como esses
serve como resposta para a sociedade. "Se a Justiça atender os nossos
requerimentos, a pena de cada pode chegar até a cinco anos de prisão. Dentro do
que lhe compete, o Ministério Público sempre vai atuar para que comportamentos
como esses não fiquem impunes. A sociedade quer e precisa de uma resposta, e
nosso papel na Promotoria de Justiça é garantir que esse resultado vai ser
obtido", ressalta.
Conheça os casos
Caso 1: No dia 19 de
novembro de 2022, o réu teria chegado a residência e encontrado os nove
filhotes que a cadela de sua família havia acabado de parir. Então, com o
objetivo de evitar o trabalho de encontrar um destino para os animais, o
acusado teria recolhido os nove filhotes e os levado para a parte de trás da
casa.
No local, ele teria
pegado um pedaço de pau e começado a golpear um por um dos animais
recém-nascidos na cabeça até que morressem.
O acusado, conforme
apurado durante as investigações, pretendia enterrar os corpos no interior ou
"jogar para os porcos", mas o barulho dos golpes foi tão alto que foi
percebido por outras pessoas, que chamaram a Polícia Militar. Na sequência, a
guarnição foi até o local, encontrou os nove filhotes - ensanguentados e dentro
do saco de lixo - e prendeu o denunciado em flagrante. O homem teve a prisão em
flagrante homologada, mas o juízo não aceitou o pedido de conversão do
flagrante em prisão preventiva.
Caso 2: Na tarde de
27 de maio de 2021, o acusado teria praticado ato de abuso e maus-tratos contra
um cão de porte pequeno que estava sob sua guarda. Ele desferiu chutes e
pontapés contra a cadela.
O crime foi
registrado por câmeras de videomonitoramento próximas. Devido às agressões, o
animal sofreu fraturas na perna e na pelve e teve que passar por cirurgia.
Caso 3: Em dezembro
de 2021, o denunciado praticou atos de maus-tratos contra a cadela de
estimação. Ele saiu da residência em que morava por motivos profissionais e
abandou a cadela dentro do imóvel. No período de uma semana, o animal ficou sem
comida e sem água e não recebeu tratamento médico de que precisava em razão de
estar com a "doença do carrapato".
A cadela foi resgatada por uma voluntária de uma ONG que atua na área de proteção animal.