Após troca de
informações do DENARC-RS, com equipes policiais da região oeste de SC, foi possível
apreender na tarde desta sexta feira 19, cerca de 707 quilos de maconha, que
estavam sendo transportadas em um caminhão baú com placas de Canoas RS.
O caminhão que vinha
do Paraná, seguia pela rodovia SC 160, quando no município de Bom Jesus do
Oeste, foi interceptado por equipes do SAER e DEIC/DRE e DIC de Maravilha e da
Polícia Rodoviária Federal.
Segundo os Delegados
Gabriel Borges e Ana Flávia, (DENARC/RS), a investigação iniciou a partir da
troca de informações dos serviços de inteligência acerca de uma carreta que
estaria trazendo grande quantidade de entorpecentes para o Estado do Rio Grande
do Sul.
O apoio da equipe com
helicóptero do Serviço Aeropolicial de Fronteira, SAER-FRON, foi fundamental
para o acompanhamento que comunicava as equipes em terra o trajeto do caminhão.
Três pessoas foram
presas, além do motorista do caminhão, outros dois homens que foram
identificados como os “batedores”, eles que seriam os responsáveis para avisar
o caminhoneiro de possíveis barreiras policiais a frente.
Prejuízo
A Delegada Ana Flávia
ressalta que a ação é cirúrgica para desarticular um esquema de tráfico
interestadual de entorpecentes de larga escala para o Estado do Rio Grande do
Sul, gerando prejuízo milionário ao crime organizado, calculado em mais de R$ 1
milhão.
O Delegado Gabriel
Borges reforça que o resultado é fruto da integração entre órgãos de segurança
pública dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e da PRF, efetuando
uma das diretrizes do departamento na apreensão de grande quantidade de
entorpecentes que entrariam no estado.
O Delegado Albert
Silveira, Coordenador do SAER-FRON, da Polícia Civil de Santa Catarina,
informou que a apreensão da droga e prisão dos suspeitos só foi possível em
razão da integração entre as forças que atuaram nesta ação policial.
A ação integra a estratégia da Polícia Civil de intensificar as ações e investigações contra o tráfico de drogas, sempre buscando lideranças e a descapitalização das organizações criminosas.
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