Foto: campoere.com Foto: campoere.com

O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de Campo Erê teve um aumento expressivo, muito além da inflação, neste ano de 2024. Esta informação foi trazida ao conhecimento do portal campoere.com nos últimos dias, logo depois que a atual Administração passou a fazer a entrega dos carnês.

O prazo para pagamento do tributo com desconto ou da primeira parcela sem desconto vai até amanhã (dia 10).


O acréscimo prometido pela Administração, em relação a todos os tributos do Município, era de apenas 4,68%, conforme previsto nos Decreto 3.156, baixado em dezembro de 2023, com base no IPCA, que reajustou a unidade de referência fiscal do Município, mas em muitos casos o imposto foi acrescido em mais de 20%.


Há casos, inclusive, que o aumento supera a 40%, em relação ao montante de IPTU cobrado nos anos anteriores. Esta situação está causando uma série de reclamações dos contribuintes, até porque o reajuste supera em muita a inflação do exercício de 2023, que foi apurada em 4,68%.


A Administração alega que o aumento decorre de alterações cadastrais realizadas durante o exercício de 2023, pelas melhorias que foram implantadas na cidade, com repercussão no IPTU do exercício de 2024.


Chegou ao conhecimento da redação que muitos contribuintes estão requerendo explicações ao Município, pelo aumento desmedido que está sendo aplicado em 2024 e estão dispostos a não realizar o pagamento para discutir judicialmente a irregularidade.


Os contribuintes pretendem saber que melhorias foram essas que estão refletindo no IPTU, para que fosse autorizado um reajuste tão expressivo.

Até o momento da conclusão desta matéria, a Administração Municipal não havia tomado nenhuma decisão com relação à suspensão da cobrança do IPTU de 2024.


Da administração


A prefeita Rozane Moreira informou que através do decreto 3.268 de 09 de maio de 2024, prevê a prorrogação do prazo para 60 dias, afim de dirimir as duvidas sobre o efeito que tornou o aumento dos impostos.


Segundo o decreto, o Departamento de Tributação do Município, promoveu alterações de “oficio” nos cadastros imobiliários para fins de cobrança do IPTU, o que acarretou em aumento da sua base de cálculo acima do valor do índice oficial de correção monetária estabelecido pelo decreto 3.156/2023, que fixa o valor da UFRM para 2024 com aumento de 4,68% com base no IPCA.


No decreto está as condições de pagamento dos impostos prorrogados por 60 dias e em seu Art. 4º os contribuintes que eventualmente se sentires lesados quanto aos valores, devem protocolar reclamação tributária no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do edital, que foi feito nesta data.


Rozane disse que não são todos os cadastros que tiveram esse aumento, promovido pelas alterações no sistema por parte da tributação, os quais foram inseridos de acordo com melhorias nas ruas ou alterações dos imóveis dos contribuintes.


“Todos os contribuintes que tiveram alteração acima dos 4,68% autorizados conforme o Decreto, devem procurar o setor de tributação para requerer a revisão e aqueles que por ventura efetuaram o pagamento e houver a comprovação de que não houve alteração os valores correspondentes serão devolvidos".


Clique no decreto e saiba mais


Siga o portal pelas redes sociais

Seja você um repórter do portal mande sua informação pelo Whats 49 9 91 040458

X - Twitter @campoeresc

Instagram: https://www.instagram.com/portalcampoere/

Telegram: https://t.me/CampoEreCom

No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere/

No Youtube: https://www.youtube.com/@portalcampoere

WhatsApp receba as informações simultâneas através do canal

WhatsApp receba as informações simultâneas através do canal clique aqui