Foto: campoere.com
O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
de Campo Erê teve um aumento expressivo, muito além da inflação, neste ano de
2024. Esta informação foi trazida ao conhecimento do portal campoere.com nos
últimos dias, logo depois que a atual Administração passou a fazer a entrega
dos carnês.
O prazo para pagamento do tributo com desconto
ou da primeira parcela sem desconto vai até amanhã (dia 10).
O acréscimo prometido pela Administração, em
relação a todos os tributos do Município, era de apenas 4,68%, conforme
previsto nos Decreto 3.156, baixado em dezembro de 2023, com base no IPCA, que
reajustou a unidade de referência fiscal do Município, mas em muitos casos o
imposto foi acrescido em mais de 20%.
Há casos, inclusive, que o aumento supera a
40%, em relação ao montante de IPTU cobrado nos anos anteriores. Esta situação
está causando uma série de reclamações dos contribuintes, até porque o reajuste
supera em muita a inflação do exercício de 2023, que foi apurada em 4,68%.
A Administração alega que o aumento decorre de
alterações cadastrais realizadas durante o exercício de 2023, pelas melhorias
que foram implantadas na cidade, com repercussão no IPTU do exercício de 2024.
Chegou ao conhecimento da redação que muitos
contribuintes estão requerendo explicações ao Município, pelo aumento desmedido
que está sendo aplicado em 2024 e estão dispostos a não realizar o pagamento
para discutir judicialmente a irregularidade.
Os contribuintes pretendem saber que melhorias
foram essas que estão refletindo no IPTU, para que fosse autorizado um reajuste
tão expressivo.
Até o momento da conclusão desta matéria, a
Administração Municipal não havia tomado nenhuma decisão com relação à
suspensão da cobrança do IPTU de 2024.
Da administração
A prefeita Rozane Moreira informou que através
do decreto 3.268 de 09 de maio de 2024, prevê a prorrogação do prazo para 60
dias, afim de dirimir as duvidas sobre o efeito que tornou o aumento dos
impostos.
Segundo o decreto, o Departamento de Tributação
do Município, promoveu alterações de “oficio” nos cadastros imobiliários para
fins de cobrança do IPTU, o que acarretou em aumento da sua base de cálculo
acima do valor do índice oficial de correção monetária estabelecido pelo
decreto 3.156/2023, que fixa o valor da UFRM para 2024 com aumento de 4,68% com
base no IPCA.
No decreto está as condições de pagamento dos
impostos prorrogados por 60 dias e em seu Art. 4º os contribuintes que
eventualmente se sentires lesados quanto aos valores, devem protocolar
reclamação tributária no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do
edital, que foi feito nesta data.
Rozane disse que não são todos os cadastros que
tiveram esse aumento, promovido pelas alterações no sistema por parte da
tributação, os quais foram inseridos de acordo com melhorias nas ruas ou
alterações dos imóveis dos contribuintes.
“Todos os contribuintes que tiveram alteração
acima dos 4,68% autorizados conforme o Decreto, devem procurar o setor de
tributação para requerer a revisão e aqueles que por ventura efetuaram o
pagamento e houver a comprovação de que não houve alteração os valores
correspondentes serão devolvidos".
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