Em São Lourenço do Oeste, um homem que teria
ameaçado a ex-companheira diversas vezes, descumprido medida protetiva,
incendiado a casa dela e feito disparos de arma de fogo contra o local de
trabalho, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Os fatos foram
registrados entre os dias 14 e 28 de abril em São Loureço do Oeste. A denúncia
já foi recebida pela Justiça e o réu responde ao processo preso
preventivamente.
De acordo com o processo, na noite de 14 de
abril, o denunciado teria ameaçado a ex-companheira duas vezes. Ele aproveitou
o contato que ainda tinha com a vítima, em razão do filho do casal, para fazer
uma ligação e enviar um áudio prometendo causar mal para ela. O motivo era o
fato de não aceitar o fim do relacionamento.
Já na madrugada de 15 de abril, algumas horas
depois da ameaça por áudio, o réu foi à chácara da vítima e ateou fogo na
garagem da casa. Além da garagem, objetos como cadeiras, escada, carrinhos de
mão, pia, fogareiro e toras de madeira foram destruídos e ficaram
carbonizados.
Devido às ameaças e ao incêndio, a Justiça
concedeu medidas protetivas de urgência contra o réu no dia 15 de abril de
2024, com vigência de seis meses. O acusado ficou ciente da decisão no mesmo
dia, porém, na madrugada de 28 de abril, ele mandou um áudio e fotos para a
vítima, novamente ameaçando praticar mal contra a ofendida.
Depois, no meio da manhã, o denunciado usou o
número da sua empresa para ligar para a vítima. Ele a ameaçou de morte caso se
relacionasse com alguém, dizendo que, se ela tivesse um eventual novo
companheiro, ele já estaria "encomendado". Ele também disse que
estava "cuidando" a casa dela. Afirmou, ainda, que a vítima deveria
ficar "na dela", "sempre quietinha", pois, do contrário,
teria o mesmo destino que algum homem com o qual ela se relacionasse. À noite,
o réu voltou a ligar para ex-companheira com o número da
empresa, mas ela não atendeu.
Por fim, naquela noite, ele foi até a livraria
de propriedade da vítima e disparou algumas vezes na direção da loja. Os tiros
destruíram a vidraçaria do estabelecimento, danificando objetos e um dos
pilares do imóvel. Dois dias depois, o acusado foi preso preventivamente.
Posse irregular de munições
Na tarde de 8 de maio, a Polícia Civil, durante
a Operação Santíssima Proteção, cumpriu um mandado de busca e apreensão no
estabelecimento comercial do denunciado. No local, os policiais encontraram 15
cartuchos de munição calibre .36, três deles deflagrados, e dois
projéteis. Já a arma utilizada para efetuar os disparos contra a livraria não
foi encontrada.
Concluída a investigação, o Ministério Público
denunciou o réu por nove infrações penais - três crimes de ameaça (artigo
147 do Código Penal), três crimes de descumprimento de medida protetiva (artigo
24-A da Lei Maria da Penha), um crime de incêndio qualificado (art. 250, §1º,
"a)", do Código Penal), um crime de disparo de arma de fogo na via
pública (artigo 15 do Estatuto do Desarmamento) e um crime de posse de munições
de uso permitido (artigo 12 do Estatuto do Desarmamento). Se condenado, a pena
dele pode variar de sete a 15 anos de prisão.
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