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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspenda todas as ações penais em segundo grau que tratem sobre os meios de comprovação do crime de embriaguez ao volante. A decisão em caráter liminar, concedida na noite de quinta-feira (14/7), atende reclamação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A Coordenadoria de Recursos Criminais do MPSC formulou o pedido com base na decisão da Quinta Turma do STJ que prevê a suspensão nos tribunais de segunda instância de todo o Pais dos recursos nos quais se discute os meios de comprovação do crime de embriaguez ao volante. A determinação deve ser cumprida até a definição pelo próprio STJ de quais os meios (bafômetro e exame de sangue, por exemplo) são válidos para a comprovação do crime.
O Ministério Público de Santa Catarina demonstrou ao STJ que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem julgando ações penais em que se discute a questão da comprovação do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), descumprindo a decisão do próprio STJ.
Desde a alteração do Código de Trânsito Brasileiro em 2008, os meios jurídicos vêm debatendo qual o meio de comprovação do crime de embriaguez ao volante. Por conta disso, o STJ resolveu em novembro de 2010 suspender todos os recursos em trâmite nos tribunais de segunda instância para consolidar o tema. Mas isso não significa que eventuais absolvições pelo Tribunal de Justiça não sejam revistas.
A Coordenadoria de Recursos Criminais do MPSC formulou o pedido com base na decisão da Quinta Turma do STJ que prevê a suspensão nos tribunais de segunda instância de todo o Pais dos recursos nos quais se discute os meios de comprovação do crime de embriaguez ao volante. A determinação deve ser cumprida até a definição pelo próprio STJ de quais os meios (bafômetro e exame de sangue, por exemplo) são válidos para a comprovação do crime.
O Ministério Público de Santa Catarina demonstrou ao STJ que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem julgando ações penais em que se discute a questão da comprovação do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), descumprindo a decisão do próprio STJ.
Desde a alteração do Código de Trânsito Brasileiro em 2008, os meios jurídicos vêm debatendo qual o meio de comprovação do crime de embriaguez ao volante. Por conta disso, o STJ resolveu em novembro de 2010 suspender todos os recursos em trâmite nos tribunais de segunda instância para consolidar o tema. Mas isso não significa que eventuais absolvições pelo Tribunal de Justiça não sejam revistas.