Um médico
que agiu com imprudência e negligência durante um parto foi condenado pelos
crimes de lesão corporal culposa, homicídio culposo e falsidade ideológica. O
caso aconteceu em janeiro de 2019 em São Lourenço do Oeste. A vítima, que
estava grávida de 41 semanas, teve seu útero retirado devido a complicações
causadas pelo mau atendimento e o filho faleceu após o parto.
Após a
denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi sentenciado
a dois anos, dois meses e 14 dias de detenção e a um ano, seis meses e 20 dias
de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de ao pagamento de 14
dias-multa. O médico também deverá pagar R$ 20 mil a título de indenização para
a vítima.
Conforme
o processo, na manhã de 4 de janeiro de 2019, a vítima, acompanhada do marido,
foi encaminhada por um médico obstetra ao atendimento no hospital para a
realização do parto, que deveria ter ocorrido por cesariana. No hospital, eles
foram atendidos pelo réu, que disse que faria o parto normal. O casal
questionou o profissional, mas ele disse que "sabia o que estava
fazendo".
De acordo
com o MPSC, na condição de médico, mesmo ciente de que a vítima já havia feito
uma cesariana anteriormente e de que o seu quadro obstétrico indicava que ela
fosse submetida ao mesmo procedimento, obrigou-a a fazer o parto natural. No
atendimento, ele lhe ministrou medicamentos indutores de dilatação,
considerados, no caso, como inadequados.
A
tentativa de indução ao parto natural causou a laceração uterina da vítima, que
passou a sangrar. Mesmo após 30 minutos desde o início das contrações, não
houve a constatação de saída do bebê. Então, o réu cortou o canal vaginal da
vítima e tentou fazer a retirada com o fórceps. Porém, o ato foi malsucedido e
ampliou a lesão uterina, o que aumentou consideravelmente o fluxo
sanguíneo.
Apenas
após constatar esse aumento do fluxo sanguíneo é que o acusado determinou que a
vítima fosse encaminhada para a sala de cirurgia, local onde foi realizada a
cesariana. Após o procedimento cirúrgico, o acusado e um médico auxiliar
verificaram que as medidas inadequadas culminaram na laceração do útero da
vítima e, com receio de que uma sutura falha causasse ainda mais sangramento,
fizeram a retirada do útero.
"Durante
o exercício da profissão de médico, agiu com imprudência e negligência,
ofendendo a integridade física e a saúde da vítima. No caso em apreço, o
acusado agiu corretamente ao refletir acerca da necessidade de indução do parto
da gestante com pós-datismo. Entretanto, os meios de que se utilizou para tanto
- sintetizados na prescrição de fármacos indutores do parto em dosagens
inadequadas e na tentativa forçada de parto natural, inclusive mediante o uso
de fórceps, mesmo após constatar o quadro hemorrágico da paciente -
demonstraram evidente deszelo em relação ao exercício de sua profissão",
ressaltou o Ministério Público no processo.
O Juízo
concordou com o MPSC e afirmou que o réu foi imprudente e negligente:
"[...] tendo procedido desprovido de cautela, sem analisar
pormenorizadamente a situação, quando podia ter se valido de um método de parto
mais seguro. O médico também foi negligente, pois não realizou uma anamnese
adequada, afirmando repetidamente que era obstetra e que havia lidado com casos
piores [...]. Ele se considerava experiente o suficiente para saber exatamente
as medidas adequadas ao caso da vítima. O excesso de confiança, aliado à falta
de zelo, foram essenciais para o desenrolar da situação".
Morte do
bebê
As
atitudes do réu culminaram no início de uma hemorragia pela paciente, o que
prejudicou o nascimento sadio do bebê. Ainda enquanto estava no útero, após
aspirar sangue, ele apresentou perda da capacidade respiratória e batimentos
cardíacos debilitados, o que caracteriza sofrimento fetal. Após o parto, em
decorrência das graves condições que permearam o procedimento, o bebê
permaneceu vivo por apenas duas horas e 48 minutos.
"Resta
óbvio que o bebê só aspirou quantidade abundante de sangue em decorrência do
processo hemorrágico que foi iniciado durante o parto, já que, sob a prescrição
do acusado, a parturiente foi medicada com fármacos contraindicados para seu
quadro gestacional, culminando em rotura himenal, que, posteriormente, foi
ainda mais intensificada em razão do uso inadequado do fórceps por parte do
acusado", enfatizou o MPSC.
Falsidade
ideológica
No curso
do processo, testemunhas relataram que, após o atendimento das vítimas, o réu
teria falsificado os documentos médicos referentes à paciente para omitir
informações sobre os medicamentos usados e o histórico clínico dela. Para o
Ministério Público, a omissão de informações relevantes e a inserção de
informações falsas no prontuário tinham como objetivo afastar o nexo causal da
conduta negligente e imprudente do acusado em relação à lesão corporal culposa
e ao homicídio culposo.
Diante
disso, além da condenação, a Justiça determinou a expedição de um ofício ao
Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina para a apuração de
uma eventual infração administrativa.
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