A Delegacia
de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Maravilha (DPCAMI),
findou as investigações num inquérito policial instaurado para apurar,
inicialmente, um delito cometido em contexto de violência doméstica e familiar
contra mulher, mas que, ao final, a suposta vítima, uma mulher de 35 anos, é que
foi indiciada pelo crime de denunciação caluniosa.
O que de
fato aconteceu
A mulher
procurou a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de
Maravilha (DPCAMI) de Maravilha, quando solicitou medidas protetivas de
urgência em desfavor do seu ex-companheiro, um homem de 39 anos. Foi
determinado judicialmente que o homem não se aproximasse e não mantivesse
contato a ex-companheira.
Após a
concessão das medidas protetivas de urgência, a mulher foi por duas
oportunidades até a residência do ex-companheiro e, do local, acionou a Polícia
Militar, quando relatou descumprimento da medida protetiva em uma oportunidade
e na outra relatou ter sido agredida.
O
procedimento investigativo foi instaurado formalmente, sendo que, no decorrer
dos trabalhos, dentre os elementos de investigação produzidos, foram inquiridas
testemunhas, comprovando que não ocorreu agressão.
Diante
disso, o procedimento que havia sido instaurado para apurar a violência
doméstica praticada pelo homem, reverteu-se em desfavor da mulher.
Ao final,
após analisar todas as informações coletadas, a Polícia Civil chegou à
conclusão que a mulher jamais fora agredida pelo ex-companheiro, como narrou na
delegacia, tendo ela deliberadamente mentido sobre os fatos, motivo pelo qual
restou indiciada pela prática do crime de denunciação caluniosa, o qual prevê
pena de dois a oito anos de reclusão para quem der causa a instauração de
inquérito policial em desfavor de pessoa que sabe ser inocente.
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