Uma mulher, moradora de São Lourenço do Oeste foi indiciada pelo delegado  da  Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso - DPCAMI de São Lourenço do Oeste por de denunciação caluniosa, após o registro de dois boletins de ocorrência noticiando supostos descumprimentos de medida protetiva.

 

O Caso

Na terça-feira, 26/11, esta mulher, que possui medida protetiva em seu favor, procurou a DPCAMI para noticiar que o autor, seu próprio pai, teria descumprido a determinação judicial ao enviar mensagens pela rede social Facebook contendo ameaças de morte.

 

Na quarta-feira, 27/11, a mesma mulher acionou a Polícia Militar, noticiando novo descumprimento e informando que o agressor continuava a mandar mensagens para ela pela rede social, ameaçando matá-la.

 

A mulher, que possui advogado, solicitou ao judiciário a prisão preventiva do suposto autor que acabou sendo decretada pelo plantão  do judiciário.

 

Em rápidas diligências de investigação, em paralelo, a Polícia Civil conseguiu elucidar que, na verdade, as mensagens não foram enviadas pelo suposto investigado, mas sim pela própria mulher, com a intenção de forçar a responsabilização do genitor por um descumprimento que, efetivamente, ele não cometeu.

 

Então, a Polícia Civil representou pela expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor da mulher, que foi rapidamente deferido pelo Poder Judiciário local após manifestação favorável do Ministério Público.

 

 Na quinta,  28/11, efetivou-se o cumprimento, ocasião em que foi apreendido o aparelho celular dela, dispositivo a partir do qual ela redefiniu a senha e acessou o antigo perfil do suposto agressor e de onde mandou as mensagens para o próprio perfil dela, para simular que estava sendo ameaçada.

 

Ao perceber que seu plano havia sido descoberto pela Polícia Civil, a mulher admitiu os fatos, tentando justificar sua atitude pela irresignação que sentia em saber que um outro processo que corre na justiça, no qual o genitor figura como réu, ainda não chegou a seu termo.

 

A mulher foi indiciada pela prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, que tem uma pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Após, o mandado de prisão foi revogado sem que o suposto autor fosse preso.

 

 

A Polícia Civil alerta quanto à gravidade da conduta praticada por vítimas neste contexto e destaca que atitudes como esta menosprezam o importante trabalho realizado de combate à violência doméstica. A DPCAMI atua na defesa das mulheres, de forma efetiva e sempre primando pela verdade.

 

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