A justiça eleitoral de SC, através da 69ª ZE, da comarca de Campo Erê, determinou a cassação da diplomação do prefeito de São Bernardino, Dalvir  Ludwig.

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Ele terá que pagar também quase R$ 16 mil de multa.

 

A informação esta na decisão da juíza Karolin Guesser, que responde pela comarca de Campo Erê, baseado nas denuncias do Ministério Publico Eleitoral.

 

Para a cassação do diploma e conseqüentemente a perda do cargo, a justiça eleitoral se baseou nas denuncia de abuso do poder econômico em que o então prefeito e candidato a reeleição, entre eles:

a) distribuiu benefícios sociais em período eleitoral vedado - programa de distribuição de vestimentas para idosos; programa municipal de incentivo e produção de pastagens (campo verde); programa porteira adentro;

b) fez uso promocional de distribuição gratuita de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

c) encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores para concessão de benefícios, no ano das eleições.

Segundo a denuncia, as condutas adotadas pelo investigado denotam claro abuso de poder político, porquanto teria se utilizado da máquina pública, assim como de seu mandato eletivo, para autopromoção, com intuito de associar a sua imagem às benesses concedidas, e, por conseguinte, angariar votos, em latente violação à legislação eleitoral.

 

O denunciado apresentou sua contestação, mas nenhuma das partes apresentou arrolaram testemunhas, sendo cancelado o pra e dado por encerrada a instrução probatória.

 

Foi concedida a tutela de urgência. Citado, o investigado ofereceu contestação. No mérito rechaçou os pedidos autorais. Juntou documentos. Intimadas para produção de prova oral, as partes não arrolaram testemunhas, sendo cancelado o ato aprazado e encerrada a instrução probatória.

 

Até a publicação desta informação a assessoria juridica do prefeito, a qual consta no processo, não atendeu nosso chamado.

 

Em publicação em redes sociais o prefeito declarou:

Em suas redes sociais o prefeito publicou uma nota ressaltando que esses programas foram desenvolvidos ao longo da administração com o objetivo de atender as necessidades da população. 

Ainda, em nota, reafirma que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos nem violação aos princípios administrativos.

 

Veja a decisão completa no documento em anexo.

 

Segundo o chefe do cartório eleitoral da comarca, tramita na justiça eleitoral cerca de 30 processos, entre eles estão os candidatos a prefeitos de todos os municípios da comarca e inúmeros candidatos a vereador e também as coligações.