A mobilização de produtores mudou os critérios e o Contran editou resolução atualizando as normas para circulação de maquinários agrícolas nas vias públicas.
Após várias audiências publicas, uma delas realizada em Campo Erê (veja aqui), promovidas pela Comissão de Agricultura da ALESC – Assembléia Legislativa de SC, lideradas pelo deputado Altair Silva, o CONTRAN editou nova resolução para a circulação de maquinas agrícolas em rodovias e cidades.
Terminadas as audiências, um completo relatório de sugestões afim de disciplinar a circulação de máquinas agrícolas nas estradas catarinenses, assegurando mais segurança e eficiência no dia a dia dos produtores, foi apresentado e por fim aprovado.
Essa conquista representa um marco para o agronegócio catarinense, proporcionando mais segurança, eficiência e organização no uso das rodovias. Agora, os agricultores têm mais apoio para enfrentar os desafios do campo e continuar alimentando o nosso estado e o país, disse o deputado Altair.
O que a nova resolução traz
- A primeira regra para transitar em vias públicas é o registro do veículo no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).
- O documento é obrigatório para tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 e que vão trafegar em rodovias.
- O registro é único e sem custos para o proprietário, além disso, os veículos não precisam do licenciamento e do emplacamento, de acordo com a portaria.
Dimensões e condições para tratores circularem sem autorização especial de trânsito (AET):
- Até 3,20 metros de largura;
- a dimensão do trator, com ou sem implemento, não podem ultrapassar ao limite da faixa de circulação. Também é permitido trafegar no acostamento;
- só podem circular durante o dia e com condições de visibilidade;
- em vias pavimentadas, só podem trafegar a uma distância máxima de 40 quilômetros;
- estejam acompanhados de um outro veículo com no mínimo quatro rodas, ou seja, precisa ser no mínimo um carro. Esse veículo precisa estar a uma distância de até 50 metros do trator, ter uma placa indicando “TRATOR ADIANTE” e manter o pisca alerta ligado, exceto quando indicar que fará uma manobra de mudança de direção;
- o proprietário precisa apresentar o Termo de Responsabilidade para Trânsito de Veículo Especial ao Renovagro.
- veículos com largura de 3,21 metros até 4,50 metros, só poderão transitar em rodovias com a AET emitida pelo órgão de trânsito ou rodoviário responsável pela via. Tratores com largura maior que 4,50 m ou que não tenham a AET, devem ser transportados em veículos com carroceria prancha ou similar.
Outras regras
- o condutor precisa ter habilitação nas categorias C, D ou E para conduzir tratores em vias públicas. A exceção são os tratores de roda ou equipamentos automotores agrícolas, que podem ser conduzidos com habilitação na categoria B.
- Outra determinação é que não pode haver formação de comboio de tratores nas vias públicas. Quanto às multas e penalidades, o regramento prevê adoção de medidas que já constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Curso de capacitação de transporte de maquinários agrícolas é lançado pelo Senar.
O deputado Altair Silva (PP), presidente da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Assembléia Legislativa, anunciou também o início dos cursos de capacitação sobre o transporte de maquinários agrícolas promovidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de Santa Catarina (Senar-SC), órgão ligado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), em parceria com o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat).
O treinamento é direcionado aos produtores rurais e tem como base a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a temática. A iniciativa contará com 202 turmas em 80 municípios do estado.
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