Carnaval não é feriado 

De acordo com o advogado Rudimar Borcioni a terça-feira de carnaval não é feriado nacional, e por força da Lei Federal 9.093/1995 não pode ser definida como feriado municipal, compete a cada Município, a juízo de conveniência e oportunidade do Prefeito Municipal, decretar esse dia como ponto facultativo, pois do contrário deverá ser um dia normal de trabalho em todas as repartições públicas.

O ponto facultativo, restringe-se ao universo da administração pública municipal, não obrigando empresas ao seu cumprimento, uma vez que, como já dito, não se trata de um feriado nacional. (Confira aqui a coluna do advogado)

 

Conforme decreto o município de Campo Erê terá em suas repartições publicas, ponto facultativo em decorrência do Carnaval (que não é feriado) dia 04 de março.

 

O comercio local não tem um decisão formal, mas na segunda feira dia 03 abre normalmente.

 

Bancos

 O atendimento presencial das agencias bancarias de acordo com a Febraban fecham nesta sexta feira dia 28/02 e reabrem as 12h do dia 04, quarta feira.

 

Agente credenciado do Sicredi vai receber boletos normalmente

Lotérica como não haverá sorteios as agencias vão estará fechada, a de Campo Erê reabre na quarta feira as 07h30min.

 

A exceção da  reabertura fica por conta do Sicoob Original, que suas agencias abrem suas portas para atendimento presencial as 08h15min e os caixas as 08h45min.

 

Poder judiciário de SC tem ponto facultativo nos dias 03 e 04 retornando as 12h da quartafeira dia 05.

 

As forças de segurança, seus expedientes retornarão na quarta feira dia 05 após o meio dia, ficando todos em regime de plantão.

 

Corpo de bombeiros 193;

Samu 192;

Policia militar 190;

Policia civil 197;

Policia militar rodoviária 198;

Policia rodoviária federal 191;

Casan 115 ou 0800 643 0195 ;

Celesc pelo WhatsApp 48 99860-0067, pelo telefone 0800 048 0196

 

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