Uma mulher de 32 anos, moradora da linha Barra do Chapecozinho, interior do município de Marema, tutora de um cão de porte médio, foi presa em flagrante por maus tratos graves a animal domestico.

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Policiais civis das delegacias de policia de Xaxim, Lageado Grande e Marema tiveram a incumbência de verificar uma denuncia registrada em boletim de ocorrencia, no qual relatava a situação de um cão em precárias condições na residência da mulher.

  

No local, a equipe policial constatou que o animal apresentava lesão de grande extensão na região dorsal, na altura das omoplatas, com infestação por larvas, exposição óssea e necrose tecidual significativa.

A avaliação técnica realizada pelo médico veterinário do município confirmou o quadro irreversível, atestando a impossibilidade de tratamento devido ao estágio avançado das lesões.

 

Com o parecer técnico do profissional e considerando o intenso sofrimento do animal, procedeu-se à eutanásia mediante disparo de arma de fogo, realizado em local isolado com as devidas precauções de segurança, conforme orientação veterinária, devido à ausência de medicamentos específicos para esse procedimento.

 

Em entrevista, a investigada afirmou ser responsável pelo animal desde filhote, porém não apresentou justificativa para a ausência de cuidados veterinários adequados diante do quadro clínico evidenciado.

 

Já em interrogatório formal perante a Autoridade Policial, a mulher, acompanhada de advogado constituído, optou por exercer o seu direito constitucional ao silêncio.

 

Segundo informações constantes nos autos, o animal estaria com a lesão há aproximadamente oito dias sem receber assistência médico-veterinária.

 

A conduta foi enquadrada no tipo penal descrito no art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, que criminaliza a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de cães e gatos, com pena prevista de reclusão de 2  a 5 anos, além de multa e proibição da guarda quando verificada lesão grave ou mutilação do animal.

 

Após a formalização do Auto de Prisão em Flagrante, considerando a inafiançabilidade do delito, a investigada foi encaminhada ao Presídio Regional de Chapecó, onde permanecerá à disposição da Justiça.

 

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