O dia 09 de março é marcado pela sansão da Lei do Feminicidio, que completa neste domingo 10 anos.

 

Mas em outubro de 2024, deputados federais e senadores endureceram a punição para os assassinos de mulheres.

  

Com a sanção da Lei 14.994/2024, a morte de mulheres no contexto de violência doméstica ou de gênero passou a ter pena de 20 a 40 anos, que pode ser agravada se o crime for cometido contra menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou contra mulheres que tenham deficiência ou doença degenerativa.

 

De acordo com  Lei nº 14.994/24, que torna o feminicídio crime autônomo no Código Penal, ou seja, não é mais considerado um agravante do homicídio doloso. Com a nova lei, a pena mínima para quem pratica esse crime é de 20 anos.

 

Com as alterações na lei, o feminicídio foi incluído na lista de crimes hediondos, que têm regime de cumprimento de pena mais rígido, o que isso quer dizer: que o condenado não terão o acesso a benefícios como liberdade condicional e progressão de regime.

 

Quem for condenado por crimes contra mulheres, como feminicídio ou violência doméstica, perderá o direito de exercer o poder familiar, ou seja, não poderá cuidar legalmente de filhos ou outros dependentes.

 

A nova lei também estabelece mudanças no tratamento de crimes de lesão corporal e injúria, calúnia e difamação praticados contra mulheres. A pena para quem descumprir as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006) é de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa.