No dia 03 de novembro de 2023, um homem de 54 anos, assassinou a golpes de faca Tereza Martins de 49, crime presenciado pela filha de apenas 6 anos.
Conforme investigado durante o inquerido policial e a denuncia do MP-SC, a vítima e réu moravam em uma casa geminada, embora em espaços distintos, no bairro Floresta, cidade de Maravilha.
Naquele dia o acusado consumiu bebidas alcoólicas e, ao retornar para casa, passou a agir de forma agressiva, levando a vítima a buscar ajuda em um estabelecimento comercial próximo.
Horas depois, por volta das 22h, acreditando que a situação havia se acalmado, a mulher voltou para sua residência, mas foi surpreendida e atingida fatalmente pelo réu com um golpe de faca, crime que a da filha da vítima de 6 anos, assistiu tudo e pediu socorro aos vizinhos.
Na sequencia o autor fugiu e se escondeu na casa de familiares, onde foi localizado e preso pela Polícia Militar.
A investigação apontou que o crime foi motivado por um desentendimento fútil. No processo, o MPSC sustentou que o crime foi praticado em um contexto de violência doméstica, uma vez que o réu e a vítima dividiam espaço de convívio, mesmo sem vínculo familiar, bem como porque ele agiu com menosprezo à condição de mulher, caracterizando o feminicídio.
Durante a sessão do tribunal do júri na comarca de Maravilha realizada na última terça-feira dia 18, os jurados acolheram a tese do MPSC, representado pelo promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira, e condenaram o réu por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) a 39 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado Ele também deverá pagar, a título de dano moral, R$ 150 mil à filha da vítima, que presenciou o crime.
Cabe recurso da sentença, mas a justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
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