Um homem que tentou matar outro com golpes de facão em Pinhalzinho foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. 

Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina na sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta terça-feira (17/6), e o sentenciaram por homicídio tentado qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

De acordo com a denúncia, na madrugada de 7 de setembro de 2014, o réu e a vítima estavam na mesma casa, no bairro Maria Terezinha, quando, em determinado momento, o réu se desentendeu com a vítima e de forma repentina, desferiu-lhe vários golpes de facão.

A vítima foi atingida na cabeça, no braço, no antebraço e no tórax. Depois do primeiro golpe, ela ainda tentou fugir, mas levou uma pedrada na cabeça, que a deixou inconsciente. A vítima somente sobreviveu graças ao rápido atendimento médico, mas ficou com sequelas permanentes: perdeu os movimentos das pernas e do braço direito devido à gravidade dos ferimentos.

 

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

 

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