Uma mulher de 40 anos foi indiciada pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Maravilha (DPCAMI), após a conclusão de um inquérito policial que inicialmente apurava um suposto caso de violência doméstica. Ao final das investigações, a suposta vítima acabou sendo responsabilizada pelo crime de denunciação caluniosa.
Entenda o caso
A mulher procurou a DPCAMI alegando ter sido ameaçada pelo ex-companheiro, um homem de 47 anos. A Polícia Civil então instaurou um procedimento investigativo. Durante as diligências, foram ouvidas testemunhas que afirmaram ter sido, na verdade, o homem quem sofreu agressões da mulher. Uma das testemunhas relatou ainda que a denunciante teria tentado se arranhar propositalmente para incriminar o ex-companheiro.
Diante das evidências, o inquérito que visava apurar a suposta violência praticada pelo homem acabou sendo revertido contra a própria denunciante.
Após análise de todas as informações coletadas, a Polícia Civil concluiu que a mulher não foi ameaçada, conforme havia declarado. Ela teria, de forma intencional, mentido sobre os fatos. Por isso, foi indiciada por denunciação caluniosa — crime previsto no Código Penal com pena de reclusão de dois a oito anos para quem der causa à instauração de investigação contra pessoa sabidamente inocente.
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