Em junho de 2024, uma sequencia de crimes teve inicio no bairro Santo Antonio em Guarujá do Sul quando um homem que tentou matar a companheira a golpes de faca, foi impedido pelo irmão da vitima. Depois fugiu pela rodovia e jogou o veiculo contra viatura policial que capotou e deixou os policiais feridos.
Segundo a denuncia do MP-SC a agressão ocorreu após uma discussão, iniciada quando a vítima manifestou o desejo de sair da residência em que viviam. Inconformado, o réu a perseguiu e desferiu vários golpes que atingiram o rosto, pescoço, tórax, braço e mão da vítima.
O ataque foi interrompido pelo irmão dela, que chegou ao local e conteve o agressor. A vítima foi socorrida por vizinhos e encaminhada ao hospital, onde passou por atendimento médico. A tentativa de homicídio ocorreu na presença dos filhos menores da mulher. Em seguida, o réu passou a ameaçar o cunhado, afirmando que voltaria para matá-lo e "terminar o que começaram".
Posteriormente, já na BR-163, o réu tentou matar dois policiais militares que se deslocavam para atender a ocorrência. Ele conduziu seu veículo propositalmente contra a viatura em que os agentes estavam, provocando o capotamento dela. Os policiais sofreram ferimentos e foram encaminhados ao hospital. A intenção do réu era evitar a prisão e garantir a impunidade pelos crimes que havia cometido momentos antes.
"O que vimos neste caso foi uma sequência de atos extremamente violentos, que tiveram como ponto de partida a não aceitação do fim de um relacionamento. A tentativa de feminicídio foi brutal e ocorreu na frente dos filhos menores da vítima, o que agrava ainda mais os fatos. Além disso, o réu não apenas ameaçou uma outra pessoa envolvida, como também atentou contra a vida de dois policiais militares, colocando em risco não só os agentes, mas toda a coletividade", ressaltou a Promotora de Justiça.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena.
O réu tentou matar a companheira e dois policiais militares e ameaçou o cunhado. Ele também foi sentenciado a pagar a título de danos morais R$ 15 mil para cada vítima de homicídio tentado e R$ 5 mil para a de ameaça.
O julgamento
O Tribunal do Júri da Comarca de São José do Cedro acolheu as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira, e condenou o réu por três homicídios tentados qualificados - um por motivo torpe e feminicídio e os outros dois por ter sido praticado contra agente de segurança pública - e por ameaça.
Ele também foi sentenciado a pagar a título de danos morais R$ 15 mil para cada vítima de homicídio tentado e R$ 5 mil para a de ameaça.
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