A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.275/2025 da Receita Federal do Brasil estabelece a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações pelos serviços notariais e de registro, utilizando o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). Essa norma, publicada em agosto de 2025, regulamenta as obrigações relacionadas à Reforma Tributária e visa aumentar a transparência e o controle sobre as operações imobiliárias, com o objetivo de combater a sonegação fiscal.
Principais Pontos da IN RFB nº 2.275/2025:
Adoção do CIB:
A instrução normatiza a adoção do CIB como um identificador único para os bens imóveis no Brasil.
Compartilhamento de Informações:
Os serviços notariais e de registro devem compartilhar informações sobre imóveis através do SINTER, um sistema que integra e fornece dados às administrações tributárias.
Conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025:
A IN RFB nº 2.275/2025 cumpre com as determinações da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as bases para o compartilhamento de informações sobre imóveis.
Descumprimento e Penalidades:
O não cumprimento das obrigações da IN será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode gerar penalidades.
Impacto na Tributação:
O novo sistema facilita a identificação de inconsistências e subavaliações em declarações de Imposto de Renda, além de impactar operações com imóveis no âmbito da Reforma Tributária