A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.275/2025 da Receita Federal do Brasil estabelece a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações pelos serviços notariais e de registro, utilizando o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). Essa norma, publicada em agosto de 2025, regulamenta as obrigações relacionadas à Reforma Tributária e visa aumentar a transparência e o controle sobre as operações imobiliárias, com o objetivo de combater a sonegação fiscal. 

 

Principais Pontos da IN RFB nº 2.275/2025:

Adoção do CIB:

A instrução normatiza a adoção do CIB como um identificador único para os bens imóveis no Brasil. 

Compartilhamento de Informações:

Os serviços notariais e de registro devem compartilhar informações sobre imóveis através do SINTER, um sistema que integra e fornece dados às administrações tributárias. 

Conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025:

A IN RFB nº 2.275/2025 cumpre com as determinações da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as bases para o compartilhamento de informações sobre imóveis. 

Descumprimento e Penalidades:

O não cumprimento das obrigações da IN será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode gerar penalidades. 

Impacto na Tributação:

O novo sistema facilita a identificação de inconsistências e subavaliações em declarações de Imposto de Renda, além de impactar operações com imóveis no âmbito da Reforma Tributária