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Se aprovado o Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o município de Campo Erê passará a integrar a chamada Rota das Oliveiras.

 

A proposta, de autoria do deputado estadual Altair Silva, está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso receba parecer favorável, o texto seguirá para outras três comissões: Agricultura e Desenvolvimento Rural, Educação e Cultura e Turismo.

 

O projeto tem como objetivo instituir a Rota das Oliveiras no estado, integrando-a ao circuito turístico catarinense. A iniciativa prevê ações coordenadas entre os municípios participantes e o governo estadual para promover e estruturar o roteiro.

 

Entre os municípios indicados para compor a rota estão Guaraciaba, Campo Erê, Vargem Bonita, Iomerê, Ibiam, Campos Novos e Rancho Queimado.

 

O projeto

Parágrafo único. A Rota das Oliveiras integrará o circuito turístico do estado, com ações coordenadas entre os municípios participantes e o governo estadual para sua promoção e estruturação.

Art. 2º São diretrizes da Rota das Oliveiras:

I – Fomentar o turismo rural e gastronômico, destacando a produção de azeites, azeitonas e derivados;

II – Promover eventos, feiras e roteiros temáticos vinculados à cultura da oliveira;

III – Estimular a cooperação entre produtores locais, associações e entidades públicas e privadas;

IV – Desenvolver infraestrutura e sinalização turística nos municípios contemplados.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – "Rota das Oliveiras": o conjunto de rotas turísticas e produtivas interligando os municípios mencionados no Art. 1º;

II – "Produtos derivados": azeites, conservas, cosméticos e outros itens originários da oliveira.

Art. 4º O Poder Executivo estadual poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, definindo:

§ 1º Os critérios para inclusão de novos municípios na rota;

§ 2º As fontes de financiamento e parcerias para implementação das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.