Em Santa Catarina, quem for flagrado fumando maconha em órgãos públicos, ou em qualquer outro local público, pode ser punido com uma multa de 1 salário mínimo. A Lei Estadual nº 18.987, de 16 de julho de 2024, instituiu essa penalidade.
Detalhes da multa em SC:
· Valor: A multa é de 1 salário mínimo. Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, o valor dobra.
· Locais públicos: A lei abrange todos os ambientes públicos, sejam eles abertos ou fechados, incluindo proximidades de órgãos e instituições públicas, parques e vias públicas.
· Penalidades adicionais: A aplicação da multa não impede outras sanções previstas pela legislação penal.
Contexto jurídico (federal):
A lei estadual complementa a legislação federal sobre drogas (Lei nº 11.343/2006). A situação é a seguinte:
· Decisão do STF: Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal (até 40 gramas) não é mais considerado crime, passando a ser tratado como um ilícito administrativo.
· Ato ilícito continua: No entanto, o uso e o porte de drogas para consumo pessoal em locais públicos continuam sendo um ato ilícito. A decisão do STF apenas muda a natureza da punição, que deixa de ser criminal e se torna administrativa.
· Sanções federais: Antes da lei catarinense, as punições administrativas federais para o usuário flagrado eram advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. A lei de SC adiciona a multa pecuniária
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