Por 349 votos a favor e 40 contra, foi aprovada a emenda apresentada pelos deputados do Partido Novo que determina a suspensão do título de eleitor de qualquer pessoa privada de liberdade, inclusive aquelas em prisão provisória.

 

A medida estabelece, de forma direta, que ninguém sob custódia do Estado possa participar do processo eleitoral. A suspensão do título vigora enquanto durar a reclusão, independentemente do regime ou da existência de condenação definitiva.

 

Para o deputado Gilson Marques (NOVO-SC), a mudança corrige uma incoerência do sistema democrático. “Hoje foi dia de colocar a casa em ordem. Não se pode permitir que criminosos influenciem o rumo da política enquanto estão presos”, afirmou.

 

Segundo os autores, a proposta não viola o princípio da presunção de inocência nem representa antecipação de pena. A interpretação defendida é que a própria perda da liberdade impõe limites naturais ao exercício de direitos políticos. “Quer participar da democracia? Não cometa crime ou cumpra a pena”, disse Gilson, um dos articuladores da emenda.

 

A emenda integra o Projeto Anti-Facção, que busca fortalecer o enfrentamento ao crime organizado por meio da criação de novos tipos penais, ampliação dos poderes de investigação e endurecimento de penas — que podem chegar a 40 anos de prisão para líderes de facções.

 

Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise e votação no Senado Federal.

 

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