Um episódio aparentemente banal resultou na morte de um pai de uma menina de nove anos e na condenação de outro homem, pai de duas crianças, a 27 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão.
Os crimes — homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito — foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e julgados nesta quinta-feira (18/11), em sessão que durou mais de 12 horas, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tijucas.
A ação penal, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tijucas, relata os fatos ocorridos em 5 de outubro de 2024. O réu dirigia seu automóvel acompanhado da esposa, de suas duas filhas — uma delas ainda de colo — e de uma sobrinha. Ao tentar ultrapassar o veículo da vítima, teria sido impedido, o que, segundo a denúncia, motivou a perseguição em busca de vingança.
O acusado perseguiu a vítima por uma área rural até a residência dos pais dela. No local, após a vítima descer do carro para entregar sacolas de compras à filha de 9 anos, o réu invadiu o terreno armado com uma pistola calibre 9 mm e efetuou diversos disparos. A vítima não resistiu aos ferimentos, sendo o tiro fatal atingido na região do peito. Testemunhas afirmaram que, antes de atirar, o réu teria dito: “Agora tu não fecha mais ninguém!”
Conforme sustentado pela Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A pena pelos agravantes — como o fato de o crime ter sido cometido diante dos pais, da filha e do sobrinho da vítima, todos menores, e após perseguição deliberada — resultou em 24 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão. O sofrimento psicológico causado aos familiares presentes foi considerado tão intenso que a família acabou se mudando do local do crime.
Além disso, foi comprovado que o acusado portava ilegalmente uma arma de uso restrito, já carregada e pronta para uso em contexto familiar, o que resultou em pena adicional de 3 anos de reclusão e 10 dias-multa.
A tese de legítima defesa apresentada pelo réu não foi acolhida.
Segundo a Promotora, “o réu perseguiu a vítima até a casa dos pais dela. Mesmo diante do desespero da mãe, ele efetuou disparos contra a vítima, que estava desarmada e já caída ao chão. A perícia identificou um ferimento na mão compatível com lesão de defesa e confirmou que o tiro fatal, no peito, foi desferido de cima para baixo, em total consonância com os depoimentos colhidos. Após o crime, o réu fugiu do local. A alegação de legítima defesa mostrou-se completamente incompatível com as provas dos autos e com o bom senso”.
A sentença é passível de recurso, porém o réu não poderá recorrer em liberdade, já que foi determinada a imediata execução provisória da pena, conforme entendimento do STF sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.
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