Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi condenado a 84 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, por ter ateado fogo na casa da ex-companheira na madrugada de 1º de outubro de 2024, em Iporã do Oeste. No interior da residência dormiam o pai, a mãe, uma tia com deficiência e a filha da vítima, prestes a completar quatro anos. Todas conseguiram escapar a tempo.

 

Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cinco tentativas de homicídio qualificado, ele foi julgado na última semana no Fórum da Comarca de Mondaí.

 

De acordo com as Promotoras de Justiça Priscila Rosário Franco e Daniela Carvalho Alencar, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, uso de fogo e impossibilidade de defesa das vítimas.


Para o crime cometido contra a filha da ex-companheira, foi incluída a qualificadora por se tratar de vítima menor de 14 anos; e, no caso da tia, por ser pessoa com deficiência.

 

Na tentativa de homicídio contra a ex-companheira, foi reconhecida ainda a qualificadora de feminicídio. A nova Lei do Feminicídio, que aumenta ainda mais as penas, entrou em vigor oito dias após o crime, portanto o caso foi julgado conforme a legislação anterior, que tratava violência doméstica como qualificadora do homicídio.

 

Também foram aplicadas duas causas de aumento de pena:

o crime foi cometido durante descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (MPU);

o crime ocorreu na presença da filha.

 

A Promotora Priscila Franco destacou que a decisão reflete o compromisso da sociedade com a defesa da vida:

 

“O acolhimento integral dos pedidos do Ministério Público comprova que a vida é inegociável. Esta condenação atende ao anseio por justiça da família que sobreviveu à barbárie e demonstra o enfrentamento firme à criminalidade e à violência de gênero.”

 

Já a Promotora Daniela Alencar reforçou a importância da condenação:

“O julgamento demonstra que crimes dessa gravidade não serão tolerados, reafirmando o compromisso do Ministério Público com a defesa intransigente da vida.”

 

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