Foto: campoere.com
O Fórum da Comarca de Campo Erê iniciou o ano de 2025 com um acervo de 2.814 processos em tramitação. Ao longo do ano, foram 2.497 novos processos distribuídos, enquanto 2.383 ações foram baixadas, resultando em um total de 2.890 processos remanescentes projetados para 2026.
A movimentação processual ao longo do ano demonstra a intensa atividade do Judiciário na comarca. No período, foram 1.521 sentenças prolatadas, que correspondem aos pronunciamentos judiciais que encerram a fase cognitiva do processo ou extinguem a execução.
Além disso, foram proferidas 4.118 decisões, atos pelos quais o juiz resolve questões incidentais surgidas durante o andamento dos processos, e 4.771 despachos, que compreendem os demais pronunciamentos judiciais praticados de ofício ou a requerimento das partes.
No que se refere às audiências, foram realizadas 779 sessões, das quais 628 não resultaram em acordo e 151 tiveram conciliação entre as partes. Também ocorreram seis sessões do Tribunal do Júri ao longo do ano.
A atuação do CEJUSC e do Juizado Especial também foi expressiva. Os atendimentos ocorreram de forma presencial, virtual e telefônica, abrangendo uma ampla gama de serviços, como informações processuais, acompanhamento de andamento, certificações, juntada de documentos, exames de DNA, agendamento de audiências, bloqueios judiciais, medidas de busca e apreensão, nomeações de advogados dativos, emissão de boletos para depósitos judiciais, atermações, entre outros procedimentos.
Em média, os órgãos realizam entre 8 e 12 atendimentos diários, totalizando aproximadamente 200 atendimentos por mês, reforçando o papel essencial do Judiciário no acesso à justiça para a população da comarca.
Resolução suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução n. 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; os arts. 215 e 220 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil; o art. 798-A do Decreto-lei nacional n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; e o exposto no Processo Administrativo n. 0082454-27.2025.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
I - o expediente no período de 22 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, inclusive; e
II - os prazos judiciais no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, inclusive.
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