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O número corresponde a mais da metade dos inválidos do Poder Legislativo
Mais da metade dos 211 aposentados por invalidez da Assembleia Legislativa está sujeita a perder o benefício. As perícias médicas realizadas desde agosto pela Junta Médica do Estado, a pedido do Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), constataram indícios de irregularidade em 109 processos de aposentadoria e avaliaram que 13 deles ainda teriam condições de trabalhar.
O Iprev vai abrir processo administrativo e os beneficiados terão que provar que estavam doentes quando conquistaram a aposentadoria. Os processos têm prazo de 60 dias para serem concluídos. Quem não comprovar as doenças que causaram a invalidez perderá o benefício.
Três servidores que não compareceram aos exames médicos já vão ter a aposentadoria suspensa. A maior parte das irregularidades estava relacionada aos benefícios concedidos em 1982. Todos os 69 aposentados periciados daquele ano, estão incluídos nos processos administrativos que podem levar à cassação da aposentadoria.
As principais irregularidades constatadas pela Junta Médica foram a ausência de documentação que comprovasse as doenças, diagnósticos baseados na opinião de um só médico sem especialidade na área e assinaturas diferentes do mesmo médicos em laudos de mais de um paciente.
A polêmica das aposentadorias por invalidez na Assembleia veio à tona a partir do final de maio, quando reportagens do Diario Catarinense e da RBS TV revelaram que dos 454 aposentados da Assembleia, 208 foram considerados inválidos por juntas médicas formadas pelo próprio legislativo para analisar os casos. Desses, 177 teriam direito a isenção de Imposto de Renda.
Segundo o presidente do Iprev, Adriano Zanotto, se forem confirmadas as irregularidades, além da suspensão do benefício, cópias dos processos serão encaminhadas à Assembleia, ao Ministério Público de Santa Catarina e à Receita Federal.
Beneficiários de aposentadorias por invalidez irregulares estão sujeitos à perda da função pública, processos por falsidade ideológica, devolução dos valores recebidos e pagamento do Imposto de Renda retroativo aos últimos cinco anos.
Mais da metade dos 211 aposentados por invalidez da Assembleia Legislativa está sujeita a perder o benefício. As perícias médicas realizadas desde agosto pela Junta Médica do Estado, a pedido do Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), constataram indícios de irregularidade em 109 processos de aposentadoria e avaliaram que 13 deles ainda teriam condições de trabalhar.
O Iprev vai abrir processo administrativo e os beneficiados terão que provar que estavam doentes quando conquistaram a aposentadoria. Os processos têm prazo de 60 dias para serem concluídos. Quem não comprovar as doenças que causaram a invalidez perderá o benefício.
Três servidores que não compareceram aos exames médicos já vão ter a aposentadoria suspensa. A maior parte das irregularidades estava relacionada aos benefícios concedidos em 1982. Todos os 69 aposentados periciados daquele ano, estão incluídos nos processos administrativos que podem levar à cassação da aposentadoria.
As principais irregularidades constatadas pela Junta Médica foram a ausência de documentação que comprovasse as doenças, diagnósticos baseados na opinião de um só médico sem especialidade na área e assinaturas diferentes do mesmo médicos em laudos de mais de um paciente.
A polêmica das aposentadorias por invalidez na Assembleia veio à tona a partir do final de maio, quando reportagens do Diario Catarinense e da RBS TV revelaram que dos 454 aposentados da Assembleia, 208 foram considerados inválidos por juntas médicas formadas pelo próprio legislativo para analisar os casos. Desses, 177 teriam direito a isenção de Imposto de Renda.
Segundo o presidente do Iprev, Adriano Zanotto, se forem confirmadas as irregularidades, além da suspensão do benefício, cópias dos processos serão encaminhadas à Assembleia, ao Ministério Público de Santa Catarina e à Receita Federal.
Beneficiários de aposentadorias por invalidez irregulares estão sujeitos à perda da função pública, processos por falsidade ideológica, devolução dos valores recebidos e pagamento do Imposto de Renda retroativo aos últimos cinco anos.