O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve, em segunda instância, o aumento da pena de um homem condenado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, em São Lourenço do Oeste. A pena passou de 10 para 23 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado.
O crime ocorreu em novembro de 2023, quando o réu invadiu a residência da vítima acompanhado de um comparsa não identificado, logo após ela recusar a retomada do relacionamento. No local, ele tentou estrangulá-la e a golpeou com uma faca. A mulher sobreviveu ao fingir desmaio e conseguir pedir socorro. As agressões aconteceram na presença dos filhos do casal.
A Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach sustentou no recurso que a pena aplicada inicialmente não refletia a extrema gravidade da conduta. O colegiado acolheu o argumento, destacando que o crime esteve muito próximo de ser consumado, o que justificou a aplicação da redução mínima prevista nos casos de tentativa de homicídio.
Entre os fundamentos para o aumento da pena, os desembargadores consideraram os maus antecedentes do réu, com diversas condenações criminais anteriores, aplicando-se um critério progressivo. Também pesou o fato de o crime ter sido cometido enquanto ele cumpria pena por outro delito, além das severas consequências psicológicas causadas à vítima e aos filhos. A conduta social do acusado no convívio comunitário também foi avaliada negativamente.
O colegiado ainda manteve a indenização de R$ 20 mil por danos morais à vítima, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos de violência doméstica.
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