Um grave acidente de trânsito foi registrado na tarde de ontem na rodovia SC-153, no município de Passos Maia. A ocorrência foi atendida pelo Corpo de Bombeiros, SaerFron com a equipe aeromédica do Samu, Polícia Militar Rodoviária e Polícia Científica.
O sinistro envolveu uma colisão frontal entre um caminhão Mercedes-Benz 608, conduzido por um homem de 43 anos, que tinha como passageiro outro homem de 57 anos, ambos ilesos, e um automóvel GM Corsa Wind, conduzido por um homem de 28 anos, que morreu após ser atendido no HRO em Chapecó.
No GM Corsa, além do motorista, estavam outras cinco pessoas, todas da mesma família. O condutor e duas crianças, de 5 e 2 anos, foram socorridos em estado grave. Uma mulher de 25 anos, que estava gravida e uma criança de 1 ano chegaram a ser encaminhadas ao hospital, mas não resistiram aos ferimentos e morreram. Outra criança, de 4 anos, faleceu ainda no local do acidente.
Devido à gravidade dos ferimentos, o condutor do GM Corsa foi transferido em estado emergencial pela aeronave do Saer ao Hospital Regional de Chapecó.
O motorista do caminhão foi submetido ao teste do etilômetro, que não indicou consumo de álcool, com resultado de 0,00 mg/l.
De acordo com o levantamento preliminar e a posição final dos veículos, presume-se que a causa do acidente esteja relacionada ao condutor do GM Corsa, que possivelmente trafegava em velocidade incompatível com as condições da via e do clima, já que chovia no momento do sinistro. O veículo teria aquaplanado, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção e invadisse a pista contrária, colidindo frontalmente com o caminhão.
Ainda conforme apurado, o automóvel estava com número de ocupantes superior ao permitido e quatro crianças eram transportadas sem os dispositivos de retenção veicular obrigatórios.
Diante dos fatos, o condutor do GM Corsa é, em tese, apontado como responsável pelo acidente, bem como pelas lesões corporais e homicídios culposos decorrentes do sinistro, conforme os artigos 303 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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