Elias e Gelson mais de 40 anos de prisão. Foto: www.campoere_1.com
Elias Fernandes (Rapa Coco) e Gelson Correa foram condenados em julgamento no dia de hoje no Fórum na Comarca de Campo Erê a mais de 40 anos de prisão.
O réu Elias Fernandes foi condenado à pena de 18 anos, 2 meses e 22 dias e Gelson Correa, à pena de 17 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, ambos em regime fechado. Ambos já estavam presos e após o julgamento retornaram ao presídio regional de Xanxere.
O Conselho de Sentença reconheceu que os réus praticaram o crime mediante dissimulação e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima não poderá justificar o aumento da pena base, devendo essa circunstância do delito ser valorada como agravante, na segunda fase de fixação de pena.
Presidiu o julgamento o Dr. André Luiz Bianchi, juiz da Comarca, secretariado pelo Chefe de Cartório Gelson Tomiello. Na acusação, atuou o Promotor Guilherme Schmitt e na defesa os Advogados Dr. Adilson Luiz Raimundi e Reasilva Beatriz Soares Raimundi.
O caso
No dia 21 de fevereiro de 2010, no período da tarde, o acusado Elias, estando na companhia do também acusado Gelson Correia, encontrou-se com a vítima Ivonei Bandeira Escobar Antunes de Ramos, que foi convidado para tomarem cervejas juntos adquiridas no bar de Semilda da Silva alegando que as garrafas não fossem abertas dizendo que iriam ingeri-las mais tarde o que serviu de isca para o crime.
No horário entre as 16h45min e 17h, os acusados Elias e Gelson conseguiram atrair a vítima até a rua Professor Hugo Roupke, no bairro Cidade Alta, na cidade de Salinho e sem uma motivação aparente que justificasse tamanha perversidade, mas movidos por um sentimento de vingança decorrente do desentendimento que Elias e a vítima Ivonei haviam tido num baile na comunidade de Linha São Roque interior de Campo Erê dias antes passaram a agredi-la, desferindo-lhe vários tipos de golpes, entre os quais chutes e socos, deixando-a bastante debilitada, de forma tal que ela não tivesse mais condições de esboçar qualquer reação defensiva.
Em seguida, Elias admitiu que fez uso de um revólver, que alegou haver retirado da própria vítima, fato que não foi confirmado pelo outro acusado Gelson, para efetuar dois disparos contra ela. Depois, Elias providenciou a ocultação dessa arma, impedindo a sua apreensão.
A intensidade da agressão praticada pelos acusados contra a vítima resultou nos vários ferimentos seguida dos dois disparos que provocaram a morte da vítima e foram efetuados pelas costas, o que reforça a afirmação de que eles fizeram uso de recurso que tornou impossível a defesa de Ivonei.
Na acusação do Ministério Publico indica que o acusado Elias é reincidente na prática de crime doloso, pois já foi condenado nesta Comarca pelos crimes de furto e de tentativa de homicídio, e indica que o acusado Gelson está respondendo a ação penal, nesta Comarca, pela prática do crime de furto pelo concurso de pessoas, cuja ação encontra-se suspensa, devendo agora ter seu trâmite retomado, em razão da localização dele.
O acusado Gelson também está respondendo ação penal na Comarca de Sapiranga RS, onde responde pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, em cujo processo sua prisão preventiva foi decretada. Os dois acusados tiveram a prisão preventiva solicitada pela Autoridade Policial a qual teve a manifestação favorável da Promotoria, sendo deferida pela justiça.
O réu Elias Fernandes foi condenado à pena de 18 anos, 2 meses e 22 dias e Gelson Correa, à pena de 17 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, ambos em regime fechado. Ambos já estavam presos e após o julgamento retornaram ao presídio regional de Xanxere.
O Conselho de Sentença reconheceu que os réus praticaram o crime mediante dissimulação e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima não poderá justificar o aumento da pena base, devendo essa circunstância do delito ser valorada como agravante, na segunda fase de fixação de pena.
Presidiu o julgamento o Dr. André Luiz Bianchi, juiz da Comarca, secretariado pelo Chefe de Cartório Gelson Tomiello. Na acusação, atuou o Promotor Guilherme Schmitt e na defesa os Advogados Dr. Adilson Luiz Raimundi e Reasilva Beatriz Soares Raimundi.
O caso
No dia 21 de fevereiro de 2010, no período da tarde, o acusado Elias, estando na companhia do também acusado Gelson Correia, encontrou-se com a vítima Ivonei Bandeira Escobar Antunes de Ramos, que foi convidado para tomarem cervejas juntos adquiridas no bar de Semilda da Silva alegando que as garrafas não fossem abertas dizendo que iriam ingeri-las mais tarde o que serviu de isca para o crime.
No horário entre as 16h45min e 17h, os acusados Elias e Gelson conseguiram atrair a vítima até a rua Professor Hugo Roupke, no bairro Cidade Alta, na cidade de Salinho e sem uma motivação aparente que justificasse tamanha perversidade, mas movidos por um sentimento de vingança decorrente do desentendimento que Elias e a vítima Ivonei haviam tido num baile na comunidade de Linha São Roque interior de Campo Erê dias antes passaram a agredi-la, desferindo-lhe vários tipos de golpes, entre os quais chutes e socos, deixando-a bastante debilitada, de forma tal que ela não tivesse mais condições de esboçar qualquer reação defensiva.
Em seguida, Elias admitiu que fez uso de um revólver, que alegou haver retirado da própria vítima, fato que não foi confirmado pelo outro acusado Gelson, para efetuar dois disparos contra ela. Depois, Elias providenciou a ocultação dessa arma, impedindo a sua apreensão.
A intensidade da agressão praticada pelos acusados contra a vítima resultou nos vários ferimentos seguida dos dois disparos que provocaram a morte da vítima e foram efetuados pelas costas, o que reforça a afirmação de que eles fizeram uso de recurso que tornou impossível a defesa de Ivonei.
Na acusação do Ministério Publico indica que o acusado Elias é reincidente na prática de crime doloso, pois já foi condenado nesta Comarca pelos crimes de furto e de tentativa de homicídio, e indica que o acusado Gelson está respondendo a ação penal, nesta Comarca, pela prática do crime de furto pelo concurso de pessoas, cuja ação encontra-se suspensa, devendo agora ter seu trâmite retomado, em razão da localização dele.
O acusado Gelson também está respondendo ação penal na Comarca de Sapiranga RS, onde responde pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, em cujo processo sua prisão preventiva foi decretada. Os dois acusados tiveram a prisão preventiva solicitada pela Autoridade Policial a qual teve a manifestação favorável da Promotoria, sendo deferida pela justiça.