Foto: campoere.com
A Justiça da Comarca de Campo Erê declarou nula a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta pela Câmara de Vereadores contra a prefeita Rozane Bortoncello Moreira, aberta em 2024, em pleno ano eleitoral, com o objetivo de investigar supostos superfaturamentos na manutenção de máquinas rodoviárias e agrícolas da prefeitura. O pedido partiu de seis dos nove vereadores, todos integrantes da oposição à prefeita. Os mesmos parlamentares, de forma controversa, foram designados para compor a própria comissão, assumindo os papéis de acusadores, investigadores e julgadores.
O relatório final da CPI chegou a apontar irregularidades e culminou em um pedido de encaminhamento ao Ministério Público e até mesmo na solicitação de abertura de processo de impeachment, com a clara intenção de afastar a prefeita do cargo durante o processo eleitoral.
Diante do que classificou como uma ação injusta, parcial e ilegal, a prefeita Rozane Bortoncello Moreira ingressou com ação judicial requerendo a nulidade da CPI e de todos os atos dela decorrentes. Entre os principais argumentos, destacou-se o fato de que os vereadores que requereram a abertura da CPI foram exatamente os mesmos que a conduziram, além da violação do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, já que a prefeita não foi ouvida em nenhum momento do processo.
Outro ponto decisivo foi a constatação de que a comissão atuou sem a imparcialidade necessária, inclusive com a contratação de um perito cujo laudo foi posteriormente totalmente contestado e desmentido por parecer técnico apresentado pelo Município.
A juíza Vitória do Prado Bernardinis acolheu integralmente a tese da defesa, reconhecendo a flagrante nulidade da CPI. Na sentença, a magistrada deixou claro que não é admissível que os mesmos vereadores que pedem a abertura de uma investigação sejam os responsáveis por julgá-la, o que compromete de forma irreversível a legalidade do processo. Com isso, foi declarada a nulidade da Resolução nº 001/2024 e de todos os atos praticados pela comissão.
A decisão transitou em julgado e tornou-se definitiva, uma vez que nenhuma das partes envolvidas — Câmara de Vereadores, presidente da CPI ou Ministério Público — apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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