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Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) denunciou um homem de 44 anos por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado em razão de um grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 6 de setembro de 2025, ma SC 160 em Bom Jesus do Oeste, no Oeste catarinense.

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A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo e aceita pelo Juízo da Vara Única da comarca. Segundo o MP-SC, o acusado conduzia uma Toyota Hilux sob efeito de álcool e em alta velocidade — acima de 120 km/h — quando perdeu o controle do veículo em uma curva da rodovia.

 

Veja aqui a informação do acidente

O veículo derrapou, atravessou a pista e colidiu contra uma parede rochosa às margens da rodovia. Com a violência do impacto, o carro capotou. Uma das passageiras, que estava no banco traseiro, morreu no local. A segunda passageira, que ocupava o banco dianteiro, sofreu contusão craniana, escoriações e outras lesões, sendo socorrida e encaminhada ao hospital.

 

De acordo com a denúncia, nenhuma das ocupantes nem o motorista utilizavam cinto de segurança no momento do acidente. Após a colisão, o condutor fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.

 

O MP-SC denunciou o motorista por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum, com base no artigo 121 do Código Penal.

 

Conforme sustentado pelo promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, o acusado assumiu o risco do resultado morte, caracterizando dolo eventual, ao dirigir embriagado e em velocidade excessiva. O órgão ministerial também o denunciou por fuga do local do acidente, conforme o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Além da responsabilização criminal, a Promotoria solicitou medidas cautelares, todas deferidas pela Justiça. Entre elas estão a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação durante a tramitação da ação penal, o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca e a vedação de frequentar bares, boates e festas.

 

O Ministério Público requer que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Modelo.

 

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