O advogado Rudimar Borcioni, especialista em Direito Público, Administrativo e Constitucional, detalha as novas cautelas exigidas pela legislação de licitações quando o Município realiza certames envolvendo empresas que já mantêm contratos habituais com a Administração.
Segundo o jurista, as empresas licitantes ou contratadas de forma recorrente pelos Municípios possuem tratamento específico no Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, especialmente à luz da Lei nº 14.133/2021. A norma estabelece mecanismos voltados à prevenção de conflitos de interesse e à preservação dos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.
De acordo com Borcioni, antes mesmo da abertura formal da fase interna do processo licitatório, o Prefeito Municipal deve adotar medidas administrativas preventivas. Entre elas, a edição de ato revogando eventuais designações ou nomeações de cônjuge ou companheiro de sócios de empresas que participarão do certame.
A medida deve abranger também parentes dos sócios, inclusive aqueles com vínculo colateral ou por afinidade até o terceiro grau. Além disso, o cuidado deve alcançar pessoas que mantenham vínculos técnicos, comerciais, econômicos, financeiros, trabalhistas ou civis com os sócios das empresas interessadas.
O especialista destaca que a omissão dessas providências pode comprometer a lisura do processo licitatório, além de gerar responsabilização dos gestores e agentes públicos envolvidos.
Rudimar Borcioni é colunista de Direito Municipal do site Campo Erê.com, onde publica análises e orientações voltadas à gestão pública municipal. Os demais artigos do advogado podem ser acessados na seção “Colunistas” do portal clicando aqui
Siga o portal pelas redes sociais
Seja você um repórter do portal mande sua informação pelo Whats 49 9 91 040458
Instagram: https://www.instagram.com/portalcampoere/
Telegram: https://t.me/CampoEreCom
No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere/
No Youtube: https://www.youtube.com/@portalcampoere
WhatsApp receba as informações simultâneas através do canal
WhatsApp receba as informações simultâneas através do canal clique aqui