Um homem, que ainda não foi identificado, “esqueceu” de pagar o almoço acompanhado de quatro cervejas ao meio-dia desta terça-feira, em um restaurante localizado às margens da rodovia SC-160, na saída de Campo Erê, sentido Saltinho.

 

De acordo com as informações, o homem sentou-se em uma das mesas da área externa do estabelecimento. Após consumir a refeição e as bebidas, aguardou a saída de outras pessoas que estavam à sua frente, espreguiçou-se, levantou e saiu discretamente, não sendo mais localizado.

 

O caso agora esta com a policia civil que investiga afim de identificar o indivíduo.

Caso tenha alguma informação denuncie sem a necessidade de identificação pelos telefones 190 ou 181.

 

Sair de um estabelecimento comercial, como restaurante, bar ou hotel, sem a intenção de pagar pelo serviço consumido é crime no Brasil. A conduta está prevista no artigo 176 do Código Penal, que trata das chamadas “outras fraudes”, popularmente conhecidas como “comer e não pagar”. O dispositivo define como infração tomar refeição, alojar-se ou utilizar transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.

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