Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar os requisitos de segurança para os motoristas brasileiros. O PL 282/2026 propõe incluir o colete de segurança retrorrefletivo na lista de equipamentos obrigatórios para veículos automotores novos, além de determinar o seu uso imediato sempre que houver necessidade de imobilização do automóvel em vias públicas.

 

De autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta altera diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto estabelece que tanto o condutor quanto os passageiros deverão vestir o equipamento de alta visibilidade ao desembarcarem do veículo em situações atípicas, como pane mecânica ou elétrica, acidentes, falta de combustível, troca de pneus ou qualquer outra emergência. A exigência ganha força especialmente em rodovias, vias de trânsito rápido e trechos com baixa luminosidade, onde o risco de atropelamentos graves é substancialmente maior.

 

Se aprovada nos termos atuais, a medida determinará que todos os veículos fabricados a partir de 12 meses após a publicação da lei já saiam de fábrica equipados com, no mínimo, uma unidade do colete. Contudo, a obrigatoriedade não terá efeito retroativo para a frota já em circulação no país. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a norma, definindo critérios técnicos do material e eventuais exceções.

 

Na justificativa apresentada no texto, o parlamentar argumenta que uma parcela significativa dos acidentes fatais ocorre justamente durante paradas emergenciais. Nessas circunstâncias, pessoas no acostamento ou na pista tornam-se alvos vulneráveis por não serem vistas a tempo pelos demais motoristas.

 

A proposta espelha-se em experiências internacionais consolidadas, citando países como o Chile, onde o colete refletivo já é exigido por lei com resultados positivos na preservação de vidas. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Senado.

 

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