Na noite deste sábado, a Polícia Militar de Campo Erê realizava rondas na praça da Igreja Matriz, no centro da cidade, quando abordou um grupo de quatro jovens após perceber um forte odor característico de maconha.

Durante a abordagem, foi encontrada uma pequena porção da substância no bolso do calção de um adolescente de 17 anos, único menor de idade no grupo. Ele relatou ter recebido o entorpecente de um dos maiores de idade presentes, que afirmou ter adquirido a droga de um terceiro, desconhecido.

Diante dos fatos, o caso foi enquadrado como ato infracional por posse de droga para consumo pessoal, no caso do menor, e como tráfico de drogas para o maior envolvido. Ambos foram conduzidos à Central de Polícia para os procedimentos cabíveis, sendo aplicadas as sanções previstas em lei, que é a multa de um salario minimo vigente.

Legislação em Santa Catarina

Em Santa Catarina, fumar ou portar drogas ilícitas em locais públicos está sujeito à multa administrativa, conforme a Lei Estadual nº 18.987/2024, sancionada em julho de 2024.

Entre os principais pontos da legislação:

  • Multa: equivalente a 1 salário mínimo (valores recentes indicam acima de R$ 1.600,00);
  • Reincidência: o valor é dobrado em caso de nova infração no prazo de 12 meses;
  • Abrangência: inclui ruas, praças, parques, praias e demais espaços públicos;
  • Fiscalização: pode ser realizada pelas polícias Militar, Civil e Científica;
  • Esfera penal: a multa administrativa não exclui eventual responsabilização criminal.

 

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