Em julgamento que durou cerca de 12 horas, o Tribunal do Júri da comarca de Pinhalzinho condenou Deivid Gabriel Silva Fonseca a 16 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil aos familiares da vítima, uma idosa de 77 anos, que foi atropelada na madrugada de 23 de maio de 2025.

 

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o denunciado provocou a morte da vítima por atropelamento após praticar uma série de furtos, na companhia de outro homem, em Pinhalzinho e em Maravilha. No momento do crime, o réu estava embriagado, dirigia em alta velocidade e utilizava um veículo furtado horas antes.

 

Segundo a acusação, ao agir dessa forma, ele assumiu o risco de produzir o resultado morte. O atropelamento repentino impossibilitou qualquer reação da vítima, que foi atingida de forma inesperada e morreu antes da chegada do socorro.

 

A promotora de Justiça Daniela Carvalho Alencar atuou no Tribunal do Júri ao lado do promotor Bruno Poerschke Vieira.

 

A sentença manteve a prisão preventiva, o que impede o réu de recorrer em liberdade. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que reforça a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, o cumprimento da pena começa imediatamente.

 

Outras condenações

O réu já havia sido condenado por crimes cometidos na mesma noite do homicídio. Entre os dias 22 e 23 de maio, junto com outro homem, praticou uma série de furtos, incluindo o de quatro veículos — um deles utilizado no atropelamento.

Por cinco furtos qualificados, foi condenado a três anos, sete meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa. Também recebeu pena de oito meses de detenção, em regime semiaberto, por dirigir sem habilitação. Essa sentença foi publicada em 21 de outubro do ano passado.

Sobre o Tribunal do Júri

Crimes dolosos contra a vida — consumados ou tentados — são julgados pelo Tribunal do Júri, ou seja, quando há intenção de matar ou assunção do risco de provocar a morte. O julgamento é presidido por um juiz, com um Conselho de Sentença formado por sete jurados sorteados, que representam a sociedade.

Além da pena, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima, a título de indenização pelos danos causados.

O réu chegou a confessar o crime, mas, durante o julgamento, respondeu apenas às perguntas da defesa e dos jurados.

Segundo a denúncia, a vítima realizava sua caminhada matinal quando foi atropelada. O acusado estava em fuga após cometer diversos furtos. Sem prestar socorro, abandonou o veículo e seguiu para Maravilha em outro carro furtado, conduzido por um comparsa. Toda a ação foi registrada por câmeras de videomonitoramento.

Saiba mais

Atropelamento

Veiculo furtado e incendiado

 

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