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Sancionada em março de 2026, uma nova lei estadual proíbe a comercialização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o estado de Santa Catarina.

 

A medida veta produtos que produzam ruídos superiores a 100 decibéis, permitindo apenas o uso de fogos de efeito exclusivamente visual, sem emissão sonora.

Detalhes da nova lei

O que é proibido:
Fogos de artifício com estampido (efeito sonoro semelhante a explosões ou tiros) que ultrapassem 100 decibéis.

O que é permitido:
Fogos de artifício visuais, sem estampido (silenciosos).

Prazo de adequação:
Comerciantes terão até 180 dias para comercializar os estoques atuais. Após esse período, fica proibida a reposição de produtos com ruído.

Objetivo da lei:
A norma visa proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais sensíveis a sons intensos.

Penalidades:
O descumprimento pode resultar na apreensão dos materiais e aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com a quantidade de fogos utilizados.

Abrangência:
A lei se aplica a eventos públicos e privados em todo o território catarinense.

Fiscalização e denúncias:
A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes, e denúncias podem ser feitas por meio da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).

 

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