Segundo as investigações, o pai passava a mão nas partes íntimas das crianças para satisfazer a própria lascívia, prevalecendo-se da relação de autoridade sobre elas, além de recorrer à força física quando era contrariado, enquanto a mãe não adotou nenhuma providência para impedir os abusos nem levou o caso ao conhecimento das autoridades competentes, mesmo sendo alertada pelos filhos.
Um casal do Meio-Oeste denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo envolvimento no estupro dos próprios filhos foi condenado pela Justiça e teve declarada a incapacidade para o exercício do poder familiar. Os abusos ocorreram diversas vezes entre 2020 e 2024, quando as crianças tinham entre 4 e 8 anos de idade, e só vieram à tona quando o irmão das vítimas registrou um boletim de ocorrência contra os pais.
O homem recebeu a pena de 73 anos, seis meses e 21 dias de reclusão por praticar os atos libidinosos. Segundo as investigações, ele passava a mão nas partes íntimas das crianças para satisfazer a própria lascívia, prevalecendo-se da relação de autoridade exercida sobre elas, além de recorrer à força física quando era contrariado. O réu está preso desde o início do processo por decisão judicial, a pedido do MPSC.
Já a mãe foi condenada a 37 anos, nove meses e sete dias de reclusão por omissão, afinal ela foi alertada pelos filhos, mas não adotou nenhuma providência para impedir os abusos nem levou o caso ao conhecimento das autoridades competentes, infringindo o artigo 13, § 2º, do Código Penal, que prevê punição quando a pessoa tinha o dever de proteger, podia e devia agir para evitar o resultado, mas não o fez. A ré obteve o direito de recorrer em liberdade.
Para a Promotora de Justiça que atuou no caso, a condenação reafirma o compromisso do MPSC com a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes. “O pai usou da autoridade que exercia sobre os filhos para abusar deles, enquanto a mãe deixou de cumprir a obrigação legal de cuidar e proteger. O MPSC atuou e continuará a atuar para que os agressores sejam responsabilizados de forma rigorosa, conforme determina o artigo 227, § 4º, da Constituição Federal, que prevê que a punições severas para abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes”, diz.