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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não analisar o mérito do habeas corpus apresentado pelo deputado federal Fabiano da Luz (PT), mantendo os efeitos da condenação por improbidade administrativa, incluindo a suspensão dos direitos políticos.

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A decisão foi tomada pela Segunda Turma e determina a comunicação ao Juízo de Execução, permitindo o início do cumprimento das penas.

 

O caso remonta a uma viagem realizada em 2014, quando Fabiano era prefeito de Pinhalzinho (SC). Segundo a Justiça, a viagem, custeada com recursos públicos e apresentada como missão oficial, teve caráter predominantemente turístico. Dos 14 dias, apenas quatro teriam sido dedicados a compromissos técnicos, enquanto o restante incluiu visitas a países como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.

 

A ação também envolveu o ex-prefeito de Nova Erechim, Volmir Pirovano, além das esposas dos gestores. A empresa de turismo contratada, sem licitação, pertenceria à esposa de um dos envolvidos.

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia mantido a condenação, com penas que incluem ressarcimento de cerca de R$ 17 mil, multa de aproximadamente R$ 34 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

 

A defesa afirma que o STF não analisou o mérito e que o caso ainda está em fase de recurso. Segundo a assessoria, houve acordo no Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a ausência de intenção de dano ao erário. A defesa diz que seguirá recorrendo e considera prematuro falar em inelegibilidade.