As partes envolvidas fazem o acordo. foto: www.campoere_1.com
Em audiência realizada no salão do Júri do Fórum da Comarca de Campo Erê definiu que os ocupantes da chácara de propriedade de Paulina Bonatto Danelus, sita na rua Antonio Mendes, trevo da SC 473, deverão desocupar a área até o próximo dia 14 de outubro.
Durante a audiência um representantes dos envolvidos na invasão, família do proprietários acompanhados de seus respectivos advogados e na presença do Promotor Dr. Guilherme Schmidt e do Juiz de Direito Dr. André Luiz Bianchi acordaram a retirada total até a data determinada e também a limpeza da área. Ambas as partes renunciaram de recorrer da ação.
O Juiz alertou aos invasores de que o não cumprimento acarretará na execução da lei e pediu para que eles cumpram o acordo e que também não procurem invadir outras áreas, mesmo porque áreas invadidas estão impossibilitadas de desapropriação de acordo com a lei vigente e que tomará as medidas acordadas hoje.
Diante da indagação por parte de uns integrantes sobre o local que eles iriam o Juiz informou que todos procurassem as autoridades competentes, nesse caso o executivo e o legislativo, caso já impossibilitado de acordo com o procurador do município, que esclareceu a indisponibilidade no momento de recursos orçamentários necessários para a aquisição de área por parte do poder publico.
Durante a audiência um representantes dos envolvidos na invasão, família do proprietários acompanhados de seus respectivos advogados e na presença do Promotor Dr. Guilherme Schmidt e do Juiz de Direito Dr. André Luiz Bianchi acordaram a retirada total até a data determinada e também a limpeza da área. Ambas as partes renunciaram de recorrer da ação.
O Juiz alertou aos invasores de que o não cumprimento acarretará na execução da lei e pediu para que eles cumpram o acordo e que também não procurem invadir outras áreas, mesmo porque áreas invadidas estão impossibilitadas de desapropriação de acordo com a lei vigente e que tomará as medidas acordadas hoje.
Diante da indagação por parte de uns integrantes sobre o local que eles iriam o Juiz informou que todos procurassem as autoridades competentes, nesse caso o executivo e o legislativo, caso já impossibilitado de acordo com o procurador do município, que esclareceu a indisponibilidade no momento de recursos orçamentários necessários para a aquisição de área por parte do poder publico.