Na manhã deste sábado (30), três jovens foram flagrados pela Polícia Militar supostamente depredando o banheiro público localizado na Praça da Igreja Matriz, no centro de Campo Erê.

 

A guarnição foi acionada por populares que relataram atos de vandalismo no local. Ao chegar à praça, os policiais encontraram os três jovens nas proximidades do banheiro.

 

Durante a abordagem, os envolvidos confirmaram que estavam no local, mas negaram qualquer participação na destruição do patrimônio público. Apesar da negativa, os três foram conduzidos à Central de Polícia Civil de São Lourenço do Oeste, onde foram realizados os procedimentos cabíveis para apuração dos fatos.

 

Consequências legais

A depredação de patrimônio público é enquadrada como crime de dano qualificado, conforme prevê o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro.

A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de seis meses a três anos, além da aplicação de multa.

Além da responsabilização criminal, o autor pode ser obrigado judicialmente a ressarcir os prejuízos causados, arcando com os custos de reparação ou reposição do bem danificado.

A ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima para que o Ministério Público promova a acusação.

Em situações que envolvam violência contra pessoas, uso de explosivos ou prejuízos de grande monta, as penas podem ser agravadas e somadas a outros crimes previstos na legislação. Nos casos em que o dano atinge patrimônio histórico ou tombado, podem ser aplicadas sanções ainda mais severas, conforme a legislação específica.

As autoridades seguem apurando o caso para determinar as circunstâncias e a eventual responsabilidade dos envolvidos.

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