Uma ação que envolveu a policiais da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), com o apoio operacional da Divisão de Investigação Criminal (DIC) e do Núcleo de Operação com Cães (NOC), todas de São Lourenço do Oeste deram cumprimento a mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra um homem de 25 anos de idade, conhecido no ambiente digital pela alcunha de "Bruxo".

 

A prisão e as buscas aconteceram ao mesmo tempo na residência do investigado, local que também funcionava como sede do seu templo religioso, no Bairro Perpétuo Socorro na cidade lourenciana.

 

De acordo com o que foi apurado até agora, o homem é investigado pelo cometimento do crime de tortura que pela Lei é considerado crime hediondo contra uma mulher. Além disso, ele também está sendo investigado por outros crimes ligados ao caso, como ameaça, constrangimento ilegal e agressão física contra uma segunda vítima.

 

Constatou-se que o agressor se utilizava de sua ostentada liderança de cunho espiritual para exercer um inescrupuloso domínio e injetar temor reverencial sobre os frequentadores do local, e que aproveitando-se dessa subordinação psicológica, ele protagonizou uma cruel e covarde sessão de espancamento contra a vítima principal enquanto esta se encontrava em completo estado de vulnerabilidade, deitada em um colchão.

 

Os vídeos que lastrearam a medida, gravados e propagados pelos próprios indivíduos presentes no recinto, expuseram de forma límpida que o "Bruxo" agiu com o dolo de extrair confissões e informações sobre supostas maledicências proferidas contra sua pessoa, simulando inclusive um mal-estar espiritual após o encerramento das agressões, em nítida demonstração de escárnio e sentimento de impunidade.

 

Impende destacar que o investigado já ostenta histórico penal recente, tendo sido alvo de inquérito policial e prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo, além de figurar também como alvo de investigações correlatas à subjugação violenta e cárcere privado de ex-parceiro por longas horas.

 

Diante da gravidade dos fatos em concreto, do modus operandi contumaz e do evidente risco de reiteração delitiva e intimidação das fontes de prova, a Polícia Civil representou pelas medidas cautelares. Os pleitos receberam parecer inteiramente favorável do Ministério Público e foram prontamente decretados pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC.

 

Esta modalidade de segregação constritiva visa assegurar a eficácia e a higidez das investigações em curso. Devido à natureza hedionda do delito de tortura, a legislação autoriza a manutenção do alvo custodiado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Este lapso temporal é fundamental para que a Polícia Civil conclua a extração dos dados eletrônicos, isole as testemunhas de qualquer ingerência psicológica do agressor e identifique minuciosamente a conduta dos demais coautores que presenciaram a barbárie sem prestar socorro. Ao final deste período, reunidas provas robustas, a segregação temporária poderá ser convertida em prisão preventiva, garantindo que o investigado continue à disposição do Poder Judiciário sem prazo definido para soltura.

 

A Polícia Civil de Santa Catarina adverte veementemente que atuações violentas e covardes, fantasiadas de autoridade mística ou infladas por popularidade em redes sociais, não encontrarão solo de impunidade. A denúncia imediata e a coragem das vítimas permanecem sendo os mecanismos primordiais para que a engrenagem estatal rompa ciclos de opressão e garanta a devida responsabilização penal de criminosos.

 

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